- Justiça de São Paulo desclassificou a acusação contra Natalia Fabiana de Freitas Antonio de homicídio doloso para culpa por imperícia, retirando o caso do Tribunal do Júri.
- Natalia é proprietária da clínica onde ocorreu o peeling de fenol que resultou na morte de Henrique da Silva Chagas.
- A decisão, da 1ª Vara do Júri da Capital, ocorreu em 17 de março.
- O Ministério Público de São Paulo recorre da desclassificação, que aguarda novo julgamento.
- A sentença aponta ausência de animus necandi e determina o envio do processo às Varas Criminais Comuns para definição do enquadramento final e eventual pena.
A Justiça de São Paulo desclassificou a acusação contra Natalia Fabiana de Freitas Antonio, proprietária da clínica onde ocorreu o peeling de fenol que resultou na morte de Henrique da Silva Chagas. Ela não irá a júri popular, conforme decisão da 1ª Vara do Júri da Capital, proferida em 17 de março.
O Ministério Público de São Paulo recorreu da sentença, e o processo aguarda novo julgamento após manifestação da defesa. A decisão não determina nova pena, apenas transfere a apuração para as Varas Criminais Comuns da comarca.
Ausência de animus necandi e desvio de rito
A decisão aponta que não houve intenção de matar nem aceitação do risco de morte pelo procedimento. Testemunhas afirmaram que Natalia Becker tentou socorrer a vítima assim que percebeu as complicações.
A instrução também mostrou que o histórico da profissional inclui diversos procedimentos semelhantes sem intercorrências graves, fortalecendo a leitura de culpa por imperícia, e não dolo.
Caso remanejado para vara criminal
Com a desclassificação, o processo deixa o Tribunal do Júri e seguirá para livre distribuição entre as Varas Criminais Comuns da Capital. Um novo juiz deverá analisar o enquadramento final da conduta e eventual pena.
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