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Dona de clínica não irá a júri popular após decisão sobre peeling de fenol

Justiça desclassifica homicídio doloso em peeling de fenol; clínica não vai a júri, processo segue para varas criminais por imperícia; MP recorre

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  • Justiça de São Paulo desclassificou a acusação contra Natalia Fabiana de Freitas Antonio de homicídio doloso para culpa por imperícia, retirando o caso do Tribunal do Júri.
  • Natalia é proprietária da clínica onde ocorreu o peeling de fenol que resultou na morte de Henrique da Silva Chagas.
  • A decisão, da 1ª Vara do Júri da Capital, ocorreu em 17 de março.
  • O Ministério Público de São Paulo recorre da desclassificação, que aguarda novo julgamento.
  • A sentença aponta ausência de animus necandi e determina o envio do processo às Varas Criminais Comuns para definição do enquadramento final e eventual pena.

A Justiça de São Paulo desclassificou a acusação contra Natalia Fabiana de Freitas Antonio, proprietária da clínica onde ocorreu o peeling de fenol que resultou na morte de Henrique da Silva Chagas. Ela não irá a júri popular, conforme decisão da 1ª Vara do Júri da Capital, proferida em 17 de março.

O Ministério Público de São Paulo recorreu da sentença, e o processo aguarda novo julgamento após manifestação da defesa. A decisão não determina nova pena, apenas transfere a apuração para as Varas Criminais Comuns da comarca.

Ausência de animus necandi e desvio de rito

A decisão aponta que não houve intenção de matar nem aceitação do risco de morte pelo procedimento. Testemunhas afirmaram que Natalia Becker tentou socorrer a vítima assim que percebeu as complicações.

A instrução também mostrou que o histórico da profissional inclui diversos procedimentos semelhantes sem intercorrências graves, fortalecendo a leitura de culpa por imperícia, e não dolo.

Caso remanejado para vara criminal

Com a desclassificação, o processo deixa o Tribunal do Júri e seguirá para livre distribuição entre as Varas Criminais Comuns da Capital. Um novo juiz deverá analisar o enquadramento final da conduta e eventual pena.

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