- Atlético-MG e Galo da Madrugada fecharam acordo para uso da marca Galo Folia, com restrição de registro em âmbitos desportivos e culturais.
- O bloco não poderá registrar marcas com o nome “Galo” em área desportiva; o clube não poderá registrar nomes em área cultural.
- O Galo da Madrugada mantém os direitos sobre a marca Galo Folia, cedida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
- O acordo levou à extinção do processo judicial que tramitava no Rio de Janeiro.
- A decisão da juíza da 9ª Vara Federal, Quézia Silvia Reis, afirmou não haver risco de confusão entre as marcas, devido à distância entre os públicos e setores de atuação.
O Atlético-MG informou ter fechado um acordo com o Galo da Madrugada para o uso da marca Galo Folia. Segundo o clube, o acordo determina que o bloco de carnaval não poderá registrar qualquer marca com o nome “Galo” em âmbito desportivo, e o Atlético não poderá registrar nomes em âmbito cultural.
O Galo da Madrugada mantém seus direitos sobre a marca Galo Folia, que foi cedida pelo INPI. Com o entendimento, as partes solicitaram a extinção do processo judicial que tramita no Rio de Janeiro.
A decisão da juíza da 9ª Vara Federal, Quézia Silvia Reis, aponta que, embora ambos usem o termo galo, não houve risco de confusão entre as marcas. A magistrada destacou que o público é atingido em contextos de consumo distintos, o que reduz a possibilidade de associação indevida.
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