- Motorista da carreta e o empresário que o contratou vão a júri popular por acidente na BR-116, em Teófilo Otoni (Minas Gerais), ocorrido em dezembro de 2024 que deixou 39 mortos.
- O caminhoneiro responde por homicídio qualificado; o empresário, por participação culposa em crime doloso, conforme o juiz da 1ª Vara Criminal da comarca.
- A decisão foi tomada pelo juiz Danilo de Mello Ferraz, que apontou indícios de autoria e materialidade, incluindo velocidade excessiva e carga incompatível com o trecho.
- Ambos serão julgados no mesmo momento pelo júri popular; o caminhoneiro continua com a prisão preventiva mantida.
- O acidente envolveu colisão frontal entre uma carreta carregada de blocos de granito e um ônibus, deixando feridos entre os passageiros.
Foi decidido pela Justiça de Minas Gerais que o motorista da carreta e o empresário que o contratou irão a júri popular pela morte de 39 pessoas em um acidente ocorrido em dezembro de 2024 na BR-116, no município de Teófilo Otoni, interior do estado. O acidente envolveu uma colisão frontal entre uma carreta que transportava blocos de granito e um ônibus, resultando em 39 vítimas entre adultos e crianças.
A decisão foi proferida pelo juiz Danilo de Mello Ferraz, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri. O magistrado descreveu indícios de autoria e materialidade do crime, apontando fatores como velocidade excessiva, carga incompatível com o trecho, e desrespeito aos intervalos de descanso, entre outros aspectos que embasaram a pronúncia para júri.
O caminhoneiro responderá por homicídio qualificado, enquanto o empresário responderá por participação culposa em crime doloso. A decisão também manteve a prisão preventiva do motorista, justificando pela fuga do local do crime e pela prática reiterada de infrações penais. Ambos deverão ser julgados no mesmo momento pelo júri popular.
Quem está envolvido
- Motorista da carreta: acusado de homicídio qualificado.
- Empresário contratado para o transporte: acusado de participação culposa no incidente.
Próximos desdobramentos
- Julgamento em júri popular ainda não tem data definida.
- Medida cautelar de prisão preventiva permanece até o andamento do processo.
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