Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Nova lei garante três folgas anuais para exames preventivos

Lei amplia a folga anual para exames preventivos de câncer e HPV para trabalhadores sob CLT; empresas devem divulgar regras e campanhas de vacinação

Brasília (DF), 01/10/2024 - Teste de mamografia realizado na Campanha Outubro Rosa: Sesc-DF, que oferece exames e consultas gratuitas às mulheres. Foto: José Cruz/Agência Brasil
0:00
Carregando...
0:00
  • Lei 15.377 amplia direito de trabalhadores com carteira assinada (CLT) a se ausentar até três dias por ano para exames preventivos de câncer, com desconto salarial.
  • O benefício já existia na CLT desde 2018; agora as empresas devem divulgar informações sobre o direito e campanhas oficiais de vacinação contra o HPV.
  • A obrigação de comunicação abrange também o acesso a serviços de diagnóstico de câncer de mama, próstata e colo do útero.
  • A lei inclui, ainda, a possibilidade de folgas para exames preventivos do HPV, somando aos demais exames cancerígenos já previstos.
  • A Lei 15.377 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União.

Uma nova lei reforça o direito de trabalhadores com carteira CLT a se afastarem até três dias por ano para realizar exames preventivos de câncer, com desconto salarial. A medida já estava prevista na CLT desde 2018, mas passa a ter divulgação obrigatória pelas empresas.

A legislação também amplia o acesso a informações sobre campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e sobre serviços de diagnóstico de cânceres de mama, próstata e colo do útero. A divulgação deve ocorrer pelos empregadores.

A Lei 15.377 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União. O texto acrescenta o direito aos exames preventivos de HPV, além dos já previstos para câncer.

Quem trabalha sob regime CLT passa a contar com a folga anual para exames preventivos, com remuneração preservada, conforme as regras da CLT e a política interna de cada empresa. A modificação reforça a prevenção em saúde ocupacional.

Quando ocorre a ação: a lei entra em vigor na data de publicação no DO U. As empresas passam a cumprir a obrigação de informar os trabalhadores sobre os direitos e serviços relacionados.

Maior transparência e aplicação

  • Empresas devem divulgar informações sobre os exames preventivos, HPV e diagnósticos de câncer.
  • Trabalhadores com contrato CLT têm direito a até três dias por ano para realizar esses exames.
  • A divulgação visa ampliar o acesso a serviços de prevenção de câncer.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais