- O programa Em Dia com o Direito #94 explica como a usucapião transforma posse contínua, pacífica e com intenção de dono em propriedade legal.
- O convidado é Rian Gabriel Cassiano, aluno da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP, que pesquisa sobre reconhecimento extrajudicial da usucapião familiar.
- São apresentadas as principais modalidades de usucapião: extraordinária, ordinária, especial urbana e rural, com seus prazos e exigências de justo título e boa-fé.
- A prática do procedimento pode ocorrer pela via judicial ou extrajudicial, em cartório, quando não há conflitos.
- Destaca-se a importância da documentação para comprovar tempo e qualidade da posse, ressaltando o papel da usucapião na regularização de propriedades consolidadas pelo tempo.
O programa Em Dia com o Direito #94 aborda a usucapião, mecanismo que transforma posse contínua, pacífica e com intenção de dono em propriedade legal. A edição analisa como o tempo de posse pode consolidar o direito sobre o bem e a função social da propriedade.
Convidado do programa é Rian Gabriel Cassiano, aluno da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP. Ele atua como estagiário em Processo Civil, pesquisador e monitor em Direito Civil, com foco em Família e Registral e Notarial. Cassiano participa do debate sobre o reconhecimento extrajudicial da usucapião familiar.
O debate explica as modalidades da usucapião: extraordinária, ordinária, especial urbana e rural. São discutidos prazos legais, se é exigido justo título e boa-fé, além de outras condições específicas. A ideia é esclarecer os caminhos para regularizar propriedades.
Cassiano comenta a prática da usucapião via judicial ou extrajudicial. Em cartório, quando não há conflitos, a via extrajudicial pode simplificar o processo. A importância da documentação para comprovar tempo e qualidade da posse é destacada, evidenciando o papel da usucapião na regularização.
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