- A isenção do Imposto de Renda para pessoas com câncer é prevista em lei, mas requer pedido formal ao INSS e atendimento a critérios específicos.
- O benefício atende aposentados, pensionistas e militares reformados, garantindo direito mesmo após a cura, desde que o caso esteja entre as doenças listadas pela lei.
- Nem todo diagnóstico de câncer dá direito à isenção: apenas doenças incluídas na lista legal e, em alguns casos, com câncer do tipo benigno não é elegível.
- O solicitante pode reaver o imposto pago desde o diagnóstico, limitado aos últimos cinco anos, mediante comprovação médica e documentos.
- Para pedir, é necessário laudo médico com CID, data de início, assinatura do profissional, exames e documentos pessoais; o pedido é feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, com possibilidade de avaliação pericial.
A isenção do Imposto de Renda para pessoas com câncer é prevista por lei, mas depende de critérios específicos. A medida beneficia aposentados, pensionistas e militares reformados, garantindo o direito mesmo após a cura. Nem todos os casos se enquadram na regra, conforme especialistas.
Segundo o especialista em finanças Carlos Afonso, nem todo diagnóstico de câncer dá direito ao benefício. A isenção se aplica aos vínculos legais e às doenças previstas na lista da Lei 7.713/88, com restrições para tumores benignos.
O objetivo é reduzir a carga tributária de quem passou por tratamento médico e custos elevados. O contribuinte pode reaver o imposto pago nos últimos 5 anos, dentro dos limites legais.
Como solicitar a isenção do Imposto de Renda
A solicitação ocorre no INSS, via aplicativo Meu INSS ou site. O pedido requer laudo médico com CID, data de início, assinatura do profissional e documentos pessoais.
- Acesse o Meu INSS com conta gov.br nível prata ou ouro.
- Selecione Novo Pedido e busque Isenção de Imposto de Renda.
- Anexe laudo atualizado, exames e documentos pessoais.
- Aguarde a perícia médica, se for exigida.
- Acompanhe pela aba Minhas Solicitações.
- Caso haja indisponibilidade digital, ligue 135.
Outras doenças que garantem isenção
A isenção também alcança aposentados, pensionistas ou militares da reserva com doenças graves, como Aids, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, cegueira, hanseníase e outras listadas na Lei 7.713/88.
Quem pode solicitar
Podem solicitar quem recebe benefício e tem uma ou mais doenças previstas na Lei 7.713/88, mesmo se a doença surgiu após a aposentadoria. A lista inclui neoplasia maligna, esclerose múltipla, cegueira, insuficiência renal grave, entre outras. Verifique os critérios legais e a documentação necessária antes de requerer.
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