- A Justiça do Trabalho condenou uma empresa a indenizar uma trabalhadora demitida após receber diagnóstico de câncer de mama.
- A funcionária foi contratada em 2019 e, em 2024, anunciou a doença; pouco tempo depois foi desligada.
- A empresa disse que a demissão ocorreu por motivos econômicos; a juíza entendeu que houve discriminação por doença.
- A sentença determinou indenização por danos morais de R$ 10 mil e ofereceu escolha entre reintegração ao emprego ou pagamento de salários durante a dispensa.
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa a indenizar uma trabalhadora demitida após receber o diagnóstico de câncer de mama. A dispensa foi considerada discriminatória porque ocorreu pouco tempo depois que a funcionária comunicou a doença.
A funcionária foi contratada em 2019 e, em 2024, recebeu o diagnóstico de câncer. Logo após informar a empresa, foi desligada. Ela alegou motivação discriminatória por sua condição de saúde.
A defesa argumentou que a demissão ocorreu por motivos econômicos e negou discriminação. A juíza, no entanto, entendeu que a dispensa teve relação com a doença.
A sentença condenou a empresa a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil e determinou a reintegração, caso a funcionária deseje retornar, ou o pagamento de salários durante o período de afastamento, se não houver retorno.
A decisão reforça a proteção de trabalhadores contra discriminação por saúde e a obrigação das empresas de respeitar direitos em situações de doença. Fonte: Raíssa Oliveira
Entre na conversa da comunidade