- A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a demissão por justa causa de um auxiliar de serviços gerais que publicou vídeos zombando da empresa nas redes sociais após apresentar atestados médicos.
- Os vídeos mostram o trabalhador comentando, de forma debochada, como obter folgas usando documentos médicos e odontológicos.
- O trabalhador alegou que as postagens tinham caráter humorístico e que os atestados eram legítimos, sem a intenção de fraudar.
- A empresa afirmou que a conduta foi grave e que houve quebra de confiança, atingindo a imagem da empresa mesmo sem citar o nome.
- Com a decisão mantida, foram rejeitados os pedidos do trabalhador de receber verbas rescisórias, seguro-desemprego, indenização por danos morais e a liberação do FGTS com multa de 40%, cabendo possível recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.
A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou a demissão por justa causa de um auxiliar de serviços gerais que publicou vídeos no perfil pessoal do Instagram debochando da empresa. O caso foi divulgado pelo TRT-RS no dia 13.
Segundo o processo, o funcionário havia postado registros exibindo atestados médicos e odontológicos usados para justificar faltas em fevereiro de 2025. Nos vídeos, ele comentava, com tom de deboche, como obtinha documentos para se ausentar do trabalho, incluindo a ideia de facilitar folgas em unidades de pronto atendimento.
O trabalhador alegou, na defesa, que as publicações tinham caráter humorístico e satírico, sem intenção de fraudar a empresa. Defendeu a legitimidade dos atestados e afirmou que as publicações não teriam impacto suficiente para justificar a sanção máxima.
Contexto
A empresa sustentou que a conduta foi grave e abalou a confiança na relação de emprego, ao ridicularizar a organização perante colegas e público. A relatora do recurso destacou que houve quebra de confiança, o que sustenta a aplicação da justa causa, mesmo sem menção nominal à instituição nos vídeos.
A decisão manteve a sentença de 1ª instância, impedindo o trabalhador de receber verbas rescisórias, seguro-desemprego e indenização por danos morais. Com a confirmação, o trabalhador também fica sem saque do FGTS com multa de 40% e sem indenização de 30 salários.
Decisão e próximos passos
A sentença permanece estável e pode ser levada ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). A empresa afirmou cumprir normas internas de conduta, enquanto o trabalhador terá oportunidade de recorrer dentro da Justiça do Trabalho.
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