- TRT-RS confirmou a demissão por justa causa de auxiliar de serviços gerais, após ele debochar de atestados médicos em vídeos no Instagram.
- Caso envolve quatro vídeos publicados entre os dias 12 e 15 de fevereiro e entre 21 e 25 de fevereiro de 2025, em que o trabalhador ironizava as justificativas de faltas.
- A defesa alegou humor, enquanto a empresa afirmou que houve quebra de confiança e simulou doença para se ausentar.
- A decisão de primeira instância foi mantida pela 11ª Turma do TRT-RS, que destacou o desrespeito à empregadora em rede de ampla visibilidade.
- A empresa teve o pedido de verbas rescisórias, FGTS com multa de 40%, seguro-desemprego e indenização por danos morais negados; ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A 11ª Turma do TRT-RS manteve a demissão por justa causa de um auxiliar de serviços gerais que publicou vídeos em tom de deboche sobre o uso de atestados médicos para justificar faltas no trabalho. A decisão confirma o que já havia sido determinado pela 4ª Vara do Trabalho de Rio Grande.
Segundo o tribunal, o trabalhador não teve a identidade revelada e publicou quatro vídeos em sua conta no Instagram mostrando atestados entregues à empresa para justificar ausências entre 12 e 15 e entre 21 e 25 de fevereiro de 2025. Em tom de deboche, ele questionava o que fazia para obter os documentos.
No conteúdo, o empregado afirmou frases como que iria à UPA para pegar quatro dias de afastamento, sugerindo uma prática de obtenção irregular de atestados. A empresa sustentou que a conduta extrapolou a brincadeira e desrespeitou a instituição, além de ridicularizar colegas e a própria gestão.
Na análise, o juiz de primeira instância entendeu que a exposição pública não poderia ser tratada como simples brincadeira, configurando desrespeito e ridicularização da empregadora em rede de ampla visibilidade e dificultando a continuidade do vínculo. A vaga de trabalho foi encerrada pela Justiça.
O recurso, julgado pela 11ª Turma, teve a relatoria da juíza Cacilda Ribeiro Isaacsson, que manteve a decisão. Também participaram do julgamento o desembargador Rosiul de Freitas Azambuja e a desembargadora Luciane Cardoso Barzotto. O tribunal rejeitou os pedidos de verbas rescisórias, multa do FGTS, seguro-desemprego e indenização por danos morais.
A decisão determina que não houve pagamento de verbas rescisórias, nem liberação do FGTS com multa, e não houve indenização por dano moral. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). As informações são do TRT-RS, mantendo o entendimento de que a conduta atingiu a confiança entre empregado e empregador.
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