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Justiça confirma justa causa de funcionário que debochou de atestados

Tribunal Regional do Trabalho da quarta região confirma demissão por justa causa de empregado que debochou de atestados médicos em vídeos no Instagram, negando verbas

11ª Turma do TRT-RS (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região) manteve decisão de primeira instância
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  • TRT-RS confirmou a demissão por justa causa de auxiliar de serviços gerais, após ele debochar de atestados médicos em vídeos no Instagram.
  • Caso envolve quatro vídeos publicados entre os dias 12 e 15 de fevereiro e entre 21 e 25 de fevereiro de 2025, em que o trabalhador ironizava as justificativas de faltas.
  • A defesa alegou humor, enquanto a empresa afirmou que houve quebra de confiança e simulou doença para se ausentar.
  • A decisão de primeira instância foi mantida pela 11ª Turma do TRT-RS, que destacou o desrespeito à empregadora em rede de ampla visibilidade.
  • A empresa teve o pedido de verbas rescisórias, FGTS com multa de 40%, seguro-desemprego e indenização por danos morais negados; ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A 11ª Turma do TRT-RS manteve a demissão por justa causa de um auxiliar de serviços gerais que publicou vídeos em tom de deboche sobre o uso de atestados médicos para justificar faltas no trabalho. A decisão confirma o que já havia sido determinado pela 4ª Vara do Trabalho de Rio Grande.

Segundo o tribunal, o trabalhador não teve a identidade revelada e publicou quatro vídeos em sua conta no Instagram mostrando atestados entregues à empresa para justificar ausências entre 12 e 15 e entre 21 e 25 de fevereiro de 2025. Em tom de deboche, ele questionava o que fazia para obter os documentos.

No conteúdo, o empregado afirmou frases como que iria à UPA para pegar quatro dias de afastamento, sugerindo uma prática de obtenção irregular de atestados. A empresa sustentou que a conduta extrapolou a brincadeira e desrespeitou a instituição, além de ridicularizar colegas e a própria gestão.

Na análise, o juiz de primeira instância entendeu que a exposição pública não poderia ser tratada como simples brincadeira, configurando desrespeito e ridicularização da empregadora em rede de ampla visibilidade e dificultando a continuidade do vínculo. A vaga de trabalho foi encerrada pela Justiça.

O recurso, julgado pela 11ª Turma, teve a relatoria da juíza Cacilda Ribeiro Isaacsson, que manteve a decisão. Também participaram do julgamento o desembargador Rosiul de Freitas Azambuja e a desembargadora Luciane Cardoso Barzotto. O tribunal rejeitou os pedidos de verbas rescisórias, multa do FGTS, seguro-desemprego e indenização por danos morais.

A decisão determina que não houve pagamento de verbas rescisórias, nem liberação do FGTS com multa, e não houve indenização por dano moral. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). As informações são do TRT-RS, mantendo o entendimento de que a conduta atingiu a confiança entre empregado e empregador.

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