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STJ condena Amil e APS a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo

STJ condena Amil e APS a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo, por cessão irregular de carteira e prejuízos aos beneficiários com alterações na rede credenciada

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, afirmou que Amil e APS agiram “em conluio e dolosamente” para obter benefício financeiro às custas dos próprios clientes
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  • A 3ª Turma do STJ condenou a Amil e a Assistência Personalizada à Saúde a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo, em decisão unânime.
  • O tribunal entendeu que a cessão irregular da carteira de clientes e as alterações na rede credenciada causaram prejuízos aos beneficiários e violaram valores fundamentais ligados à saúde e à vida.
  • O caso envolve a transferência de mais de 300 mil contratos de planos de saúde individuais e familiares da Amil para a APS, com impactos como negativas de atendimento decorrentes da mudança na rede.
  • A decisão apontou atuação em conluio e uso de ardil para aprovar a operação junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que chegou a mudar a autorização da cessão ao longo do processo.
  • A ANS foi mencionada por ter autorizado parcialmente a transferência, divulgado esclarecimentos públicos e, posteriormente, determinado que a Amil reassumisse a carteira transferida, fortalecendo o entendimento de falha de transparência e risco à continuidade do atendimento.

O Superior Tribunal de Justiça condenou a Amil e a Assistência Personalizada à Saúde a pagar, solidariamente, R$ 500 mil por dano moral coletivo. A decisão envolve cessão irregular da carteira de clientes e prejuízos aos beneficiários, principalmente com mudanças na rede credenciada.

A 3ª Turma julgou que a transferência indevida de mais de 300 mil contratos violou valores fundamentais ligados à saúde e à vida. O acórdão aponta nexo entre a cessão e negativas de atendimento decorrentes da reestruturação da rede credenciada.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que houve conluio e uso de ardil para obter benefício financeiro às custas dos clientes, com a autorização da ANS, que posteriormente revisou a aprovação da operação e exigiu ações para garantir atendimento.

> Entenda o caso

A ação foi movida pela Associação Vítimas A Mil no TJ-SP, que pleiteava nulidade da operação e indenização por danos morais coletivos. A 3ª Turma manteve a condenação, mas excluiu danos morais individuais, por questões processuais.

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