- A partir de terça-feira, 14 de abril de 2026, terceirizados que prestam serviço à administração pública passam a ter direito ao reembolso-creche e à redução da jornada de 44 para 40 horas semanais.
- Reembolso-creche: mais de 14 mil crianças menores de seis anos serão contempladas, com o valor de 526,64 reais por dependente, por mês.
- Redução de jornada: a norma reduz a carga de 44 para 40 horas semanais sem alterar o salário, abrangendo até 60 mil pessoas; ficam de fora trabalhadores em regime de escala 12 por 36 ou 24 por 72 horas.
- As medidas estão nas Instruções Normativas n° 147/2026 (reembolso-creche) e n° 148/2026 (redução de jornada), publicadas no Diário Oficial.
- A mudança segue ação iniciada em 2024, que já beneficiou 12 categorias em duas fases, totalizando cerca de 20 mil pessoas.
O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (14) as instruções normativas que criam dois benefícios para terceirizados que atuam junto à administração pública. As normas valem para trabalhadores em regime de dedicação exclusiva, atingindo mais de 40 mil profissionais. A divulgação oficial detalha quem tem direito, as regras e a abrangência.
As medidas acompanham o esforço de política pública para apoiar Famílias de trabalhadores vinculados a contratos com o governo. O objetivo é ampliar assistência social e regularizar condições de trabalho de terceirizados que atuam em órgãos públicos federais. As instruções entram em vigor na data da publicação.
Reembolso-creche
De acordo com o Ministério de Gestão e Inovação, mais de 14 mil crianças com até seis anos serão contempladas pelo benefício. O valor repassado por dependente será de R$ 526,64 por mês, idêntico ao pago a servidores públicos federais. A norma está prevista na Instrução Normativa n° 147/2026.
A estimativa é de que o benefício alcance um universo ampliado de famílias que dependem de rede de creches para a assistência aos filhos. A norma especifica critérios de elegibilidade e comprovação para recebimento mensal do reembolso.
Redução de jornada
A Instrução Normativa n° 148/2026 prevê a redução de jornada de 44 para 40 horas semanais, sem alteração de salário. A medida pode beneficiar até 60 mil pessoas, conforme o Ministério de Gestão e Inovação. A lista de atividades contempladas está publicada no DOE.
A mudança consolida uma etapa de 2024 que já beneficiou 12 categorias em fases anteriores, com cerca de 20 mil trabalhadores. Os contratos que não se enquadram no regime de escala de revezamento 12 por 36 horas ou 24 por 72 horas ficam de fora.
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