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Abril Verde destaca direitos de saúde e segurança no trabalho

Abril Verde amplia foco na saúde mental: Norma Regulamentadora número um passa a exigir riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos a partir de 25 de maio de 2026

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  • Abril Verde, comemorado em abril, destaca a saúde e segurança no trabalho e os direitos dos trabalhadores diante de falhas na proteção.
  • O Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho é 28 de abril, incentivando mudanças na cultura organizacional e práticas de prevenção.
  • O empregador tem o dever legal de oferecer condições seguras, EPIs, treinamentos e fiscalização; descumprimento pode levar à responsabilização judicial.
  • A nova NR-1, a partir de 25 de maio de 2026, torna obrigatória a inclusão de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos, valorizando saúde mental no ambiente de trabalho.
  • O registro da Comunicação de Acidente de Trabalho formaliza ocorrências, garante direitos previdenciários e trabalhistas e facilita eventual indenização por danos.

A campanha Abril Verde, realizada ao longo de abril, busca promover saúde e segurança no trabalho, ampliando o debate para além da prevenção. O foco é informar trabalhadores sobre seus direitos diante de falhas na proteção no ambiente profissional. O Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho é celebrado em 28 de abril.

O movimento incentiva mudanças na cultura organizacional e reforça a função da legislação como instrumento de proteção. A ideia é que empresas adotem práticas eficazes de prevenção, garantindo ambientes de trabalho mais seguros e íntegros.

As obrigações do patrão

Pela lei brasileira, o empregador deve assegurar condições seguras e adotar medidas para reduzir riscos. Inclui fornecer EPIs, realizar treinamentos e fiscalizar atividades. O descumprimento pode levar à responsabilização judicial.

Entre os direitos do trabalhador, destacam-se o afastamento pelo INSS em caso de incapacidade, a estabilidade após retorno e, em certas situações, indenização por danos. A responsabilização depende da conduta da empresa diante das normas.

Perspectiva de especialistas

Advogados trabalhistas ressaltam que a segurança é uma obrigação permanente, não apenas uma formalidade. O dever é antecipar riscos e aplicar medidas preventivas de forma efetiva no dia a dia, e não apenas em procedimentos documentais.

Caso haja falhas no cumprimento, pode haver responsabilização civil com possibilidade de indenizações por danos materiais, morais ou estéticos, conforme a gravidade da situação. A formalização da ocorrência, por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho, é essencial para reconhecimento oficial e acesso a direitos.

A proteção do trabalhador envolve mais do que integridade física. Questões como estresse, sobrecarga e adoecimento mental devem constar das políticas internas, segundo a advogada Silvia Correia, da OAB-RJ.

Mudanças na NR-1

A partir de 25 de maio de 2026, as empresas passam a incluir no Programa de Gerenciamento de Riscos a identificação, avaliação e controle de riscos psicossociais. A atualização torna obrigatória a gestão da saúde mental como parte da segurança ocupacional.

Essa medida é vista como avanço legal, reconhecendo que o adoecimento mental pode decorrer das condições de trabalho. A prevenção de riscos psicosociais tende a reduzir afastamentos e litígios.

Durante abril, o debate sobre saúde no trabalho ganhou novos contornos, integrando prevenção de acidentes e cuidado com o bem-estar psicológico. A campanha Abril Verde reforça a necessidade de ambientes dignos para a saúde integral do trabalhador.

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