- Juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª vara Cível da Regional IX em Vila Prudente, rescindiu contratos de multipropriedade ligados a um resort em Caldas Novas, Goiás.
- O magistrado determinou a restituição de 90% dos valores pagos pela consumidora, além de indenização por danos morais fixada em R$ 5 mil.
- A decisão reconhece falha na prestação do serviço e descumprimento das promessas contratuais, afastando a hipótese de simples arrependimento.
- As cláusulas que previa retenção de 25% a 50% foram consideradas abusivas; a retenção ficou em 10% para cobrir custos administrativos.
- O caso envolve cobranças indevidas, ausência de suporte e dificuldade de uso do serviço, com a autora buscando cancelamento e restituição dos valores.
O juiz de Direito Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª vara Cível da Regional IX em Vila Prudente, SP, rescindiu contratos de multipropriedade ligados a um resort em Caldas Novas, GO. Além da rescisão, determinou a restituição de 90% dos valores pagos e fixou indenização por danos morais de R$ 5 mil.
A decisão aponta falha na prestação do serviço, com cobranças indevidas, ausência de suporte e frustração das vantagens prometidas no contrato. O magistrado mostrou que não houve mero arrependimento, mas descumprimento contratual relevante.
Histórico do caso: a autora afirma ter sido abordada durante viagem a Caldas Novas e induzida a adquirir três cotas de multipropriedade, com promessas de uso facilitado, viagens e rentabilidade. Relata envio de boletos frequentes, cobranças indevidas e dificuldade de utilização, mesmo após solicitar cancelamento.
As rés contestaram, mantendo a validade dos contratos e alegando que a rescisão partiu da autora, citando a lei do Distrato (Lei 13.786/18) e retenção de até 50% dos valores. A defesa sustenta que o contrato foi firmado com base em promessa de vantagens não cumpridas.
Para o juiz, a retenção prevista nas cláusulas é abusiva e excessiva diante da falha de serviço. Seguindo jurisprudência do TJ-SP em casos de multipropriedade, fixou a retenção em 10%, para cobrir custos administrativos sem enriquecimento sem causa.
Além da quebra contratual, houve reconhecimento de danos morais, em razão da frustração das expectativas e das dificuldades para resolver o problema. A decisão determina a rescisão dos contratos e a devolução de 90% das quantias pagas, além da indenização de R$ 5 mil.
O caso é conduzido pelo escritório Gouvêa Advogados Associados. O número do processo é 4006604-08.2025.8.26.0009. A decisão está documentada em edição pública do tribunal.
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