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Interdição judicial adotada pela família de FHC

Justiça paulista determina interdição de Fernando Henrique Cardoso, 94, por Alzheimer avançado; curatela restringe atos patrimoniais e exige prestação de contas

Ex presidente Fernando Henrique Cardoso. Foto: BCC International Speakers
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  • A Justiça de São Paulo determinou a interdição de Fernando Henrique Cardoso, de 94 anos, após pedido dos filhos, devido ao Alzheimer em estágio avançado.
  • A medida é excepcional, baseada em laudos médicos e pode restringir atos patrimoniais, sem afetar direitos existenciais como ir e vir ou votar.
  • A curatela nomeia um responsável pela gestão do patrimônio e bem-estar, com obrigação de prestação de contas ao Judiciário.
  • A intervenção busca proteção quando há risco à pessoa ou a terceiros, ou negligência de autocuidado, mantendo diálogo e respeito com a família.
  • Segundo o Código Civil, a interdição pode abranger pessoas com incapacidade parcial ou total por coma, doenças degenerativas avançadas, doenças mentais graves, dependência química ou gastos descontrolados.

A Justiça de São Paulo determinou a interdição de Fernando Henrique Cardoso, aos 94 anos, após pedido feito pelos filhos do ex-presidente. A decisão, publicada nesta semana, reconhece incapacidade cognitiva associada ao estágio avançado de Alzheimer e retira dele a responsabilidade por atos civis, financeiros e patrimoniais.

A medida é apresentada como exceção prevista no direito civil, com base em laudos médicos que atestam a incapacidade. A curatela pode limitar atos patrimoniais, mantendo direitos essenciais, como ir e vir e votar, conforme o caso e a necessidade de proteção.

Especialistas apontam que a interdição visa proteger o paciente e terceiros. A advogada Fabiana Longhi Vieira Franz destaca que o processo envolve prestação de contas ao Judiciário e que o objetivo é preservar a dignidade, sem violar direitos. O encaminhamento geralmente envolve avaliação médica e diálogo entre familiares.

Como funciona a interdição

A interdição judicial declara a incapacidade total ou parcial de gerir a vida civil. O objetivo é evitar prejuízos decorrentes da condição de saúde. A curatela pode ser aplicável a quem não consegue administrar bens ou compreender consequências de ações.

Entre os casos que costumam ensejar a interdição estão doenças degenerativas em estágios avançados, transtornos mentais e dependências químicas que comprometam decisões. A definição da curatela ocorre de forma proporcional às necessidades apresentadas.

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