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Juiz determina inclusão de paciente em sistema de busca por doador de medula

Justiça Federal determina inclusão de paciente com linfoma agressivo no Redome para busca de doador, mesmo sem CID prevista no SUS

Juiz manda incluir paciente em sistema de transplantes para busca de doador de medula óssea.
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  • A Justiça Federal de São Paulo deu liminar para incluir um paciente com linfoma agressivo no Sistema Nacional de Transplantes e no Redome.
  • O juiz federal Luís Gustavo Bregalda Neves afastou a negativa administrativa com base na ausência da doença na tabela do SIGTAP.
  • A avaliação é de que a negativa formal não pode impedir o direito à saúde, principalmente pela gravidade do quadro e pela indicação de transplante como única opção terapêutica.
  • A decisão determina o cadastramento no Redome para busca de doador compatível, em prazo de dois dias, sem impacto financeiro ao SUS.
  • O caso cita precedentes que a ausência de previsão no SIGTAP não impede tratamento quando há necessidade comprovada.

O juiz federal Luís Gustavo Bregalda Neves autorizou, em liminar, a inclusão de um paciente com linfoma agressivo no Sistema Nacional de Transplantes, com cadastramento no Redome. A decisão não exigiu a previsão da doença na tabela do SUS.

O pedido foi apresentado para viabilizar a busca por doador compatível, já que não há compatibilidade familiar. O paciente já recebeu quimioterapia e teve falha no transplante autólogo, com recidiva precoce.

A decisão aponta que a negativa com base em critério formal impede o direito à saúde diante de necessidade médica concreta, principalmente pela urgência clínica.

Detalhes do caso

O paciente apresenta linfoma anaplásico de células T em estágio avançado, com indicação de transplante alogênico como única possibilidade de sobrevida. O orçamento do tratamento não envolve o SUS, pois o custeio é do plano de saúde.

A defesa argumenta que o impedimento é excesso de formalismo e viola direitos à vida. O cadastramento no Redome, sem custo ao erário, seria suficiente para buscar um doador.

O juiz ressaltou que a negativa, baseada na ausência da CID na tabela SIGTAP, é desproporcional diante da gravidade da doença e do risco de agravamento. Precedentes do TRF da 3ª região também foram citados para justificar a decisão.

A determinação estabelece o cadastramento do paciente no Sistema Nacional de Transplantes e o acesso ao Redome no prazo de dois dias, independentemente da previsão da doença na regulamentação administrativa.

O caso envolve o escritório Vilhena Silva Advogados, que atua pela defesa do paciente. O processo é 5008724-08.2026.4.03.6100.

O texto constata que o direito à saúde, quando comprovadamente necessário, pode prever acesso a dados de doadores sem custos ao sistema público. O veredito mantém o foco na preservação da vida do paciente.

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