- Em 2010, o Ministério Público Federal iniciou ação civil contra Luciano Huck por cercar uma área costeira perto da casa em Angra dos Reis, segundo o MP, o que limiteria o acesso público.
- Em 2017, a Justiça fixou indenização de R$ 40 mil por danos ambientais e determinou a retirada das boias; Huck informou à imprensa que a multa já havia sido paga.
- A defesa do apresentador recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, argumentando que as estruturas serviam à maricultura e que não havia licença ambiental.
- A ação foi encerrada em agosto de 2017, sem cabimento de novos recursos; o pagamento, porém, só ocorreu em 2024, sete anos após a decisão final.
- O colunista Daniel Nascimento, do jornal O Dia, trouxe informações sobre o atraso e apresentou documentos que contestariam versões anteriores.
Luciano Huck foi condenado a pagar uma multa ambiental de 40 mil reais por cercar a faixa costeira ao redor da casa da família em Angra dos Reis, no litoral do Rio de Janeiro. A ação começou em 2010 e a quitação ocorreu somente em 2024, sete anos após a decisão final.
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal, que alegou que as boias instaladas impediam o acesso público à área costeira. A indenização foi fixada em 40 mil reais por danos ambientais, com determinação para retirar as estruturas.
A primeira sentença foi proferida ainda em 2011. O apresentador recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, defendendo que as estruturas tinham finalidade de maricultura, atividade sem licença ambiental. O julgamento e desfecho envolveram etapas judiciais ao longo dos anos.
Segundo o portal, a ação foi encerrada em agosto de 2017, sem possibilidade de recurso. O Ministério Público Federal solicitou a comprovação do cumprimento da decisão judicial, que só ocorreu em 2024, após longos trâmites processuais.
A defesa de Huck também contou, na época, com o argumento de que as estruturas teriam finalidade de uso particular, o que motivou debates sobre acesso público e uso da área costeira. A repercussão envolveu cobertura de veículos nacionais.
As informações são baseadas em reportagens de coluna do jornalista Daniel Nascimento e registros de decisões judiciais divulgados pela imprensa, sem ajustes de linguagem.
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