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Hotéis têm até segunda para aderir a novo cadastro digital de hóspedes

Prazo para hotéis aderirem à FNRH Digital vence hoje; cadastro eletrônico substitui fichas em papel e evita sanções por irregularidades.

Medida faz parte de atualização da Lei Geral do Turismo, de 2025 | Roberto Castro/MTur
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  • Termina nesta segunda-feira (20) o prazo para hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem adotarem a FNRH Digital, que substitui as fichas em papel no check-in.
  • A ferramenta é obrigatória em todo o país e foi lançada pelo Ministério do Turismo no fim de 2025.
  • O objetivo é reduzir o tempo de check-in, evitar erros no cadastro e diminuir custos com papel e armazenamento.
  • O cadastro pode ser feito via link, QR Code ou equipamento do estabelecimento; o Gov.br pode preencher dados automaticamente, mas não é obrigatório; estrangeiros podem usar dados do passaporte e menores devem ser registrados pelo responsável.
  • Mesmo com a digitalização, a responsabilidade pelos dados continua com os estabelecimentos; quem não cumprir pode sofrer sanções administrativas e ficar irregular perante os órgãos de fiscalização.

O prazo para hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem adotarem o novo sistema digital de cadastro de hóspedes termina nesta segunda-feira (20). O modelo substitui as fichas em papel usadas no check-in e passa a ser obrigatório em todo o país, conforme lei atualizada.

Chamado FNRH Digital, o sistema foi iniciado pelo Ministério do Turismo no fim de 2025. Para o hóspede, a digitalização visa reduzir o tempo de espera e evitar erros no preenchimento dos dados. Para os estabelecimentos, busca reduzir custos com papel e melhorar a organização das informações enviadas aos órgãos oficiais.

O acesso ao cadastro pode ser feito via link, QR Code ou equipamento disponibilizado pelo estabelecimento. Em alguns casos, a conta Gov.br pode preencher dados automaticamente, mas a opção não é obrigatória.

Turistas estrangeiros podem usar o sistema sem Gov.br, informando dados de passaporte ou documento equivalente. Menores devem ser registrados junto ao responsável legal.

Funcionamento e alcance do sistema

A implementação está prevista na Lei Geral do Turismo, publicada no ano passado, e atende às regras de proteção de dados pessoais. Com a mudança, não é mais necessária a guarda de fichas físicas por anos, já que as informações ficam armazenadas eletronicamente.

Mesmo com a digitalização, a responsabilidade pelas informações continua com os estabelecimentos, que devem garantir o envio correto dos dados. Quem não se adequar pode sofrer sanções administrativas e ficar irregular perante a fiscalização.

Impacto para hóspedes e estabelecimentos

O governo destaca ganhos operacionais, como redução de papel e melhoria na organização de dados. A adoção gradual visa assegurar a conformidade em todo o país, evitando gargalos no check-in. O cumprimento é obrigatório a partir da data-limite.

A fiscalização ficará a cargo dos órgãos competentes, que poderão aplicar sanções administrativas a estabelecimentos irregularidades. Os processos devem respeitar a proteção de dados, conforme normas vigentes.

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