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MP destaca punição exemplar em chacina no DF

MPDFT enfatiza punição exemplar na chacina do DF; penas superiores a duzentos anos reforçam responsabilização e motivação patrimonial

Chacina: leitura da sentença da maior chacina do DF começa sob forte comoção - (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)
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  • A leitura da sentença condenou cinco réus pela maior chacina da história do Distrito Federal, na noite de 18 de abril, em Planaltina; foram seis dias de julgamento e três anos de investigação.
  • Ao todo, as penas superam os dois séculos para quatro deles, com reclusões que variam de 202 até 397 anos; apenas Carlos Henrique Alves da Silva teve pena menor, dois anos, em regime semiaberto.
  • A motivação patrimonial foi reconhecida pelo Conselho de Sentença, relacionado à propriedade rural ocupada por Marcos e a família dele.
  • O promotor destacou que a condenação é resultado de investigação e produção de provas em parceria com a Polícia Civil; ainda pode haver recursos pelas partes.
  • O júri ocorreu ao longo de seis dias, com a participação de dezoito testemunhas; a defesa de Gideon Batista chegou a tentar inverter a culpa de algumas vítimas durante o interrogatório.

A leitura da sentença que condenou cinco réus pela maior chacina do Distrito Federal ocorreu na noite de sábado (18/4), encerrando seis dias de julgamento e três anos de investigação. O MPDFT considerou o veredito uma resposta digna à crueldade contra 10 vítimas da mesma família.

O Ministério Público, representado pelo promotor Nathan da Silva Neto, recebeu o resultado como consequência de um trabalho em conjunto com a Polícia Civil. A defesa de que a motivação foi patrimonial foi acolhida pelo Conselho de Sentença, indicando que a ocupação da propriedade rural foi o motivo do crime.

O promotor Daniel Bernoulli destacou que a pena, ainda sujeita a recursos, busca se manter proporcional à gravidade dos fatos. O caso chegou ao plenário após uma força-tarefa que reuniu provas robustas e depoimentos de testemunhas.

Penas e desdobramentos

Gideon Batista de Menezes recebeu 397 anos, oito meses e quatro dias de reclusão, mais 1 ano e cinco meses de detenção. A lista inclui extorsão qualificada, homicídio qualificado, ocultação de cadáver, cárcere privado e participação em organização criminosa.

Carlomam dos Santos Nogueira foi condenado a 351 anos, um mês e quatro dias, mais 11 meses de detenção. Ele responde por extorsão qualificada, sequestro qualificado, ocultação de cadáver e demais crimes ligados à chacina.

Horácio Carlos Ferreira Barbosa recebeu 300 anos, seis meses e dois dias, mais 1 ano de detenção. Entre os crimes, estão extorsão qualificada, sequestro qualificado, ocultação de cadáver, homicídio qualificado e fraude processual.

Fabrício Silva Canhedo teve pena de 202 anos, seis meses e 28 dias, mais 1 ano de detenção, pela prática de extorsão, ocultação de cadáver, homicídio qualificado e envolvimento em organização criminosa.

Carlos Henrique Alves da Silva foi condenado a 2 anos de reclusão pelo cárcere privado. Em relação ao regime, apenas ele deverá cumprir em semiaberto; os demais permanecerão em regime fechado.

O júri, com duração de seis dias, contou com a oitiva de 18 testemunhas. Segundo o magistrado, as decisões privilegiam o que foi comprovado pelas provas apresentadas durante o andamento do processo.

Observações finais

O Ministério Público afirmou que o veredito atende ao objetivo de responsabilizar os envolvidos pela chacina. Os defensores podem recorrer para contestar pontos da sentença ou a dosimagem.

O caso permanece sem conclusão de mérito até eventual análise de recursos. A reportagem não apresenta opinião, apenas informações oficiais discutidas no andamento do processo.

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