- Em Passos, Minas Gerais, há um muro de 13 metros de altura por seis de comprimento que bloqueia a visão entre um condomínio e uma casa; a estrutura existe desde 2001.
- A obra ganhou repercussão após um post viral em X feito por um perfil argentino, que descreveu a solução como resposta a vizinhança de prédio.
- O arquiteto responsável, Ivan Vasconcelos, disse que o muro foi projetado a pedido do comprador da casa, após três tentativas de acordo com o vizinho prédio.
- Especialistas afirmam que a construção não é ilegal, desde que não haja abusos ou violações de normas municipais; não há consenso de limites de altura na legislação de Passos.
- O Código Civil permite ajustes para cessar interferências prejudiciais, mas proíbe o abuso do direito; ainda assim, não há evidência de normas específicas que limitem essa altura no município.
Um muro de grande porte ganhou notoriedade em Passos, interior de Minas Gerais, ao bloquear a visão de um condomínio residencial para o quintal de uma casa. A estrutura, mantida desde 2001, ficou em evidência após uma publicação de um perfil argentino no X atingir milhões de visualizações.
O muro foi desenhado pelo arquiteto Ivan Vasconcelos a pedido do proprietário da casa, que havia acabado de adquirir o imóvel. A ideia surgiu após o proprietário tomar conhecimento, em um momento de celebração em um restaurante, de que o prédio vizinho seria erguido no terreno ao lado. O proprietário chegou a tentar três alternativas para evitar o atrito com o vizinho.
Foram propostas envolvendo permuta de terrenos, estruturação de varandas com apoio metálico e a compra de apartamentos com varandas voltadas para o terreno. Sem acordo entre as partes, o proprietário optou pela construção do muro, que tem 13 metros de altura e seis de comprimento, segundo Vasconcelos. A obra utiliza concreto aparente e blocos cerâmicos requeimados em construção que permite a passagem de ar.
Especialistas ouvidos pela reportagem apontam que a construção não é ilegal desde que não haja abuso ou violação de normas locais. A advogada Fernanda Rocha Azevedo afirma que, em termos urbanísticos, a obra pode ser regular se não houver limites de altura estabelecidos pela legislação municipal. Ainda assim, o Código Civil permite que o proprietário adote medidas para cessar interferências, desde que não haja excesso ou prejuízos a vizinhos.
Quanto aos impactos, o mesmo entendimento indica que é preciso considerar privacidade e conforto dos moradores do prédio, especialmente quando as varandas voltam para a área íntima da residência. Não há, na prática, normas municipais de Passos que limitem a altura de muros, nem dispositivos no Código de Obras ou no Plano Diretor da cidade que tratem especificamente do tema.
A advogada Fernanda Zucare ressalta que a situação pode ser considerada consolidada pela antiguidade da construção. Quedas legais quanto a contestação exigiriam provas de prejuízos relevantes. O arquiteto responsável, por sua vez, sustenta que a estrutura foi executada com materiais de qualidade e está conforme a legislação local, sem indicar irregularidades.
Entre na conversa da comunidade