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Penas de condenados na maior chacina do DF passam de mil anos

Condenações somam mais de mil anos de prisão em chacina que vitimou dez membros de uma família no Planaltina

O júri teve duração de seis dias e contou com a participação de 18 testemunhas
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  • O Tribunal do Júri de Planaltina, no Distrito Federal, encerrou no sábado o julgamento de cinco réus ligados à maior chacina da história da região, ocorrida entre dezembro de dois mil e vinte e dois e janeiro de dois mil e vinte e três, quando dez pessoas da mesma família foram mortas.
  • As vítimas foram identificadas como Marcos Antônio Lopes de Oliveira, Renata Juliene Belchior, Gabriela Belchior de Oliveira, Thiago Gabriel Belchior de Oliveira, Elizamar da Silva, Rafael (seis anos), Rafaela (seis anos), Gabriel (sete anos), Cláudia da Rocha Marques e Ana Beatriz Marques de Oliveira.
  • O Ministério Público descreveu o crime como familicídio, motivado pela tentativa de tomar uma chácara avaliada em R$ 2 milhões e valores em espécie das vítimas.
  • As condenações variaram entre réus: Gideon Batista de Menezes recebeu a maior pena, de trezentos e noventa e sete anos, oito meses e quatro dias de reclusão, mais um ano e cinco meses de detenção; Carlom dos Santos Nogueira, trezentos e cinquenta e um anos, um mês e quatro dias, mais onze meses de detenção; Horácio Carlos Ferreira Barbosa, trezentos anos, seis meses e dois dias, mais um ano de detenção; Fabrício Silva Canhedo, duzentos e dois anos, seis meses e vinte e oito dias, mais um ano de detenção; Carlos Henrique Alves da Silva, apenas dois anos de reclusão por cárcere privado.
  • O juiz Taciano Vogado disse que, em trinta e três anos de atuação, não viu um caso tão grave e de proporções tão desastrosas para outras pessoas.

O Tribunal do Júri de Planaltina, no Distrito Federal, encerrou no sábado (18) um julgamento que levou à condenação de cinco réus pelos crimes ligados à maior chacina já registrada na região. Os crimes ocorreram entre dezembro de 2022 e janeiro de 2023 e envolveram a execução de dez pessoas da mesma família. A totalidade dos atos inclui homicídios qualificados, roubos, ocultação e destruição de cadáveres, sequestro e fraude processual.

Ao longo de seis dias de sessão, o júri recebeu 18 testemunhas que ajudaram a esclarecer as circunstâncias das mortes, quais vítimas participaram e quais bens eram almejados pelos acusados. A Polícia Civil e o Ministério Público Estadual participaram da condução do caso, já com a acusação sustentando motivação de tomada de posse de uma chácara avaliada em 2 milhões de reais, além de valores em dinheiro das vítimas.

Os crimes ficaram conhecidos como uma chacina de grande escala, com impacto direto na comunidade local. O juiz Taciano Vogado, do Tribunal do Júri de Planaltina, destacou a dimensão do caso, afirmando que, em 33 anos de atuação, não havia registrado algo semelhante em termos de desgraça gerada a familiares e à sociedade.

Penas dos réus

Gideon Batista de Menezes recebeu a pena mais alta: 397 anos, oito meses e quatro dias de reclusão, mais um ano e cinco meses de detenção. Ele responde por extorsão qualificada, sequestro com resultado morte, corrupção de menores, ocultação de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilícito, associação criminosa armada e roubo majorado.

Carlomam dos Santos Nogueira foi condenado a 351 anos, um mês e quatro dias de reclusão, mais 11 meses de detenção. Os crimes atribuídos incluem extorsão qualificada com restrição de liberdade da vítima, extorsão mediante sequestro com resultado morte, corrupção de menores, ocultação de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal, associação criminosa armada e roubo majorado.

Horácio Carlos Ferreira Barbosa pegou 300 anos, seis meses e dois dias de reclusão, mais um ano de detenção. Ele responde por extorsão qualificada, sequestro qualificado pelo resultado morte, corrupção de menores, ocultação de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal, associação criminosa armada, roubo majorado e fraude processual.

Fabrício Silva Canhedo foi condenado a 202 anos, seis meses e 28 dias de reclusão, mais um ano de detenção. A lista de crimes inclui extorsão qualificada, corrupção de menores, ocultação e destruição de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal, associação criminosa armada, roubo majorado e fraude processual.

Carlos Henrique Alves da Silva recebeu a pena de apenas dois anos de reclusão pelo crime de cárcere privado. Suas informações apontam para um desdobramento relativamente menos grave em comparação aos demais réus.

Sob supervisão de Luan Leão.

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