- A permissão ou a proibição de usar moradias para aluguel de curta temporada em condomínios depende da decisão dos moradores em assembleia.
- Qualquer mudança na convenção que trate do tema exige quórum qualificado, geralmente dois terços dos condôminos.
- Mesmo com convenção que permita aluguel, o condomínio pode fixar regras internas, como horários, número de hóspedes e restrições.
- A decisão deve ser tomada com cuidado, considerando convivência e segurança; é recomendado consultar um advogado para orientar a alteração.
A permissão ou a proibição do uso de moradias para plataformas de aluguel de curta temporada, como o Airbnb, depende da decisão dos moradores em assembleia condominial. Especialistas afirmam que qualquer alteração na convenção do condomínio sobre esse tema exige quórum qualificado.
Segundo o advogado Marco Aurélio Neves, a convenção define as regras de uso das unidades, incluindo aluguel por temporada. Se a convenção for omissa ou já permitir o aluguel, o condomínio pode deliberar na assembleia sobre autorização ou proibição.
Para alterar a convenção, é preciso quórum qualificado, geralmente dois terços dos condôminos. Se a maioria for favorável, a mudança é aprovada e o uso de moradias no Airbnb pode ser autorizado ou proibido, conforme a decisão tomada.
Ainda que haja previsão na convenção, o condomínio pode estabelecer regras internas para regular a atividade, como horários de uso, número de hóspedes e outras restrições.
A decisão envolve convivência e segurança dos moradores, exigindo discussão cuidadosa em assembleia. A orientação é consultar um advogado para orientar a eventual mudança da convenção.
Quórum e mudanças na convenção
A assembleia é o momento adequado para definir se o Airbnb é permitido ou não no condomínio. A regra de quórum qualificado costuma exigir a aprovação de dois terços dos condôminos.
Caso haja mudança aprovada, as normas internas também podem ser ajustadas para regulamentar a atividade, evitando conflitos entre condôminos. O objetivo é manter a organização e a segurança do condomínio.
A matéria é sensível e depende da coleta de votos e presença suficiente na assembleia. Moradores devem considerar impactos na convivência e na infraestrutura do edifício, além de possíveis efeitos sobre a valorização das unidades.
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