- Justiça de São Paulo determinou liminar para que a clínica que atende pacientes com TEA se abstenha de atender beneficiários de planos de saúde, devido a irregularidades identificadas em reembolsos.
- A decisão, do juiz Luis Fernando Nardello, aponta indícios de irregularidades com possível soma superior a R$ 11 milhões entre 2022 e 2025.
- A clínica está proibida de indicar corretores para contratação de planos com o objetivo de viabilizar tratamentos por meio de liminares e de atender beneficiários da operadora autora.
- A operadora pode negar pedidos de reembolso relacionados aos atendimentos da clínica e transferir segurados para a rede credenciada no prazo de até 60 dias.
- Entre as suspeitas estão cobranças por atendimentos não realizados, cargas horárias inadequadas e “reembolso sem desembolso”; o mérito da ação ainda será analisado. (Processo: 4003910-35.2026.8.26.0008)
A Justiça de São Paulo determinou que uma clínica que atende pacientes com TEA se abstenha de atender beneficiários de planos de saúde. A decisão foi tomada após identificar irregularidades inequívocas, segundo o juiz Luis Fernando Nardello.
A liminar autoriza a seguradora a negar pedidos de reembolso relacionados a atendimentos pela clínica e proíbe a empresa de indicar corretores para contratar planos com o objetivo de viabilizar tratamentos por meio de liminares.
A decisão também determina comunicação ostensiva aos atuais e futuros beneficiários sobre a proibição de atendimento e orienta a transferência de segurados para a rede credenciada da operadora em até 60 dias.
Segundo a ação, há fortes indícios de irregularidades com base em documentos apresentados pelas próprias autoras. Auditores da operadora apontaram falhas, como cobrança por atendimentos não realizados e cargas horárias incompatíveis.
Entre as hipóteses listadas estão o “reembolso sem desembolso” e orientações para omitir diagnóstico de TEA na contratação de planos, além de elaboração de documentos médicos com impacto em ações judiciais.
O processo tramita na 3ª vara Cível Regional VIII, da região do Tatuapé, e ainda não houve análise do mérito. O caso envolve a clínica ré e a operadora autora. A apuração segue em curso.
Entre na conversa da comunidade