Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Juiz extingue ação após parte dizer desconhece advogado

Juizado especial extingue ação após parte afirmar não conhecer o advogado e pedir desistência por suspeita de golpe; caso é encaminhado ao Ministério Público para apuração

Ação é extinta após parte comparecer ao fórum, negar vínculo com advogado e pedir desistência.
0:00
Carregando...
0:00
  • Parte compareceu ao fórum, afirmou não conhecer o advogado que assinou a inicial e pediu a desistência por suspeita de golpe em ação de indenização por danos morais contra instituição bancária.
  • O juiz da vara Única de Beruri extinguiu a ação e determinou o envio do caso ao Ministério Público para ciência e possível apuração da conduta do advogado.
  • A certidão aponta que a parte foi abordada por um desconhecido que se apresentou como advogado e solicitou compartilhamento de tela, com contatos nas redes que reforçaram a suspeita de fraude.
  • O relator explicou que, no Juizado Especial, a desistência pode ocorrer a qualquer tempo sem necessidade de concordância da parte adversa, desde que a ação ainda não tenha sentença.
  • Também foi determinado o envio de ofícios à Ordem dos Advogados do Brasil, secção Amazonas, ao Núcleo de Monitoramento de Demandas da Corregedoria Geral da Justiça do Amazonas e ao Ministério Público para ciência e possível apuração.

O juiz de Direito Rosberg de Souza Crozara, da vara Única de Beruri, no Amazonas, extinguiu uma ação de indenização por danos morais movida contra uma instituição bancária. A decisão ocorreu após a parte autora comparecer ao fórum, afirmar que não conhecia o advogado que assinou a inicial e solicitar a desistência do processo por suspeita de golpe. O caso foi enviado ao Ministério Público para ciência e possível apuração da conduta do causídico.

Conforme certidão juntada aos autos, o comparecimento ocorreu para ciência da demanda. Ao ser questionada sobre a procuração, a parte ratificou a assinatura, mas disse não ter mantido contato com o advogado mostrado na inicial. A reportagem aponta que a autora relatou ter recebido abordagem de um contato desconhecido que se apresentou como advogado e pediu compartilhamento de tela.

Ao tentar confirmar informações com a empresa pelas redes sociais, a parte verificou o mesmo contato, o que reforçou a suspeita de fraude. Diante disso, pediu a desistência por receio de golpe. A certidão também indica a existência de outros processos vinculados ao nome da autora.

Desistência e encaminhamentos

O relator explicou que a lei permite desistir da ação a qualquer tempo, desde que haja concordância da parte adversa apenas se já houver contestação. No entanto, por ser Juizado Especial, a concordância não é exigida quando o processo não foi sentenciado, conforme art. 51, § 1º, da lei 9.099/95.

Foi citado entendimento do Fonaje, segundo o qual a desistência sem anuência do réu citado implica extinção sem resolução do mérito, salvo casos de má-fé. Com base nessa fundamentação, o juiz homologou a desistência e extinguiu o processo.

Por fim, determinou o envio de ofícios à OAB/AM, ao Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas da Corregedoria Geral da Justiça do Amazonas e ao MP, para ciência e possível apuração da conduta do advogado envolvido. O número do processo é 0000162-32.2026.8.04.2900.

Relacionados:

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais