- A 3ª Turma Criminal do TJDFT, por unanimidade, negou o recurso de Antônio Carlos Camilo Antunes e manteve a rejeição da queixa-crime contra dois jornalistas.
- O tribunal validou o uso do apelido “Careca do INSS” em reportagens sobre fraudes bilionárias no instituto, como identificação pública não ofensiva.
- Antunes alegou que os textos imputavam crimes como lavagem de dinheiro e tinham tom pejorativo; argumento foi rejeitado.
- A decisão afirmou que publicações baseadas em investigações oficiais não configuram calúnia, difamação ou injúria quando não há intenção de ofender.
- Os desembargadores destacaram que o apelido não foi criado pelos jornalistas, já é amplamente difundido e funciona como marcador de identificação pública.
A 3ª Turma Criminal do TJDFT manteve, por unanimidade, a rejeição de uma queixa-crime contra dois jornalistas. A decisão envolve o uso do apelido “Careca do INSS” em reportagens sobre suspeitas de fraudes no instituto.
A ação foi movida por Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido na imprensa pelo apelido. Ele alegou que os textos imputavam crimes como lavagem de dinheiro e feriam sua honra fiscal. Os veículos citados integram reportagens sobre investigações oficiais.
A Corte entendeu que as publicações tinham interesse público e base legal em investigações da PF e do Ministério Público, não configurando calúnia, difamação ou injúria na ausência de intenção ofensiva específica.
Uso do apelido
Os magistrados destacaram que o termo não foi criado pelos jornalistas, já é amplamente difundido no noticiário e não houve uso com finalidade ofensiva autônoma. O apelido, segundo o relator, funciona como identificação pública e não como ofensa.
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