- Salvo-conduto autorizava cultivo de 32 plantas fêmeas para fins medicinais; foram encontradas 140 plantas na propriedade do acusado.
- O caso chegou à 3ª câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná; relator abriu caminho processual e votou pela soltura do acusado, com base na revogação da prisão preventiva.
- O acusado é primário, possui família constituída e chegou a ficar foragido, mas se apresentou à Justiça antes do julgamento.
- O desembargador Benjamim Acácio de Moura e Costa discutiu a metodologia agrícola, dizendo que, para manter 32 plantas em floração, seria preciso entre 184 e 284 mudas, considerando o cultivo contínuo.
- A defesa argumentou que as plantas ainda não continham THC ativo; a decisão final liberou o acusado mediante monitoramento, sem o uso de tornozeleira eletrônica.
Uma decisão da 3ª câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná discutiu o cultivo de cannabis com salvo-conduto para fins medicinais. O caso envolve um homem autorizado a cultivar 32 plantas fêmeas flores, mas foram encontradas 140 plantas. O tribunal analisou se houve descumprimento do salvo-conduto e a prisão preventiva chegou a ser determinada antes da apresentação do acusado à Justiça.
O relator, desembargador Humberto Luiz Carapunarla, abriu o voto para o colegiado sem entrar no mérito, apenas em questões processuais. O caso também teve a participação do desembargador Benjamim Acácio de Moura e Costa, que trouxe uma visão baseada na agricultura para a análise.
Contexto do salvo-conduto
Benjamim Acácio observou que, apesar de o acusado possuir autorização judicial, houve necessidade de cumprir as etapas de cultivo para manter 32 plantas em produção. Ele ressaltou que a planta pode levar até 90 dias para produzir em condições ideais, e que o cultivo externo costuma manter a qualidade do vegetal. Foram constatadas 36 plantas externas, quatro a mais que o autorizado, o que ele sugeriu representar uma margem de perda comum na prática agrícola.
Análise técnica do cultivo
O magistrado destacou a dificuldade de identificar o sexo das plantas durante a incubação. A partir do ciclo produtivo, estimou que seria possível manter cerca de 320 mudas ao longo do ano para sustentar a média de 32 plantas em floração. Para isso, seriam necessárias entre 184 e 284 mudas, dependendo do estágio de desenvolvimento, de modo a manter o ciclo autorizado pelo juiz.
Decisão e desdobramentos
O desembargador avaliou que não houve excesso por parte do acusado e que as plantas ainda não continham THC ativo no momento. O voto resultou pela revogação da prisão, com a soltura do acusado, pois não estavam presentes os requisitos do periculum libertatis nem a continuidade da autorização de prisão. O réu já havia se apresentado à Justiça.
O relator confirmou a soltura, mantendo condições previstas pelo primeiro grau, como monitoramento sem tornozeleira. O caso aguarda o andamento processual nos autos 0130887-80.2025.8.16.0000 e 0002059-03.2025.8.16.0118.
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