Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Juiz critica parte após falha e questiona até quando vai brincar de adivinhação

Juiz da Trabalho cancela a petição por inépcia repetida: sem período nem local de trabalho, autor corre risco de perder gratuidade se insistir na “adivinhação”

Trecho da decisão em que o juiz critica a “brincadeira de adivinhação com o Judiciário” no processo,
0:00
Carregando...
0:00
  • O juiz do Trabalho Diego Petacci, da 3ª vara de Santo André, indeferiu a petição inicial por ineptidão, sem análise do mérito.
  • O motivo foi a ausência de período e local de trabalho, mantendo a repetição de falha observada em ação anterior extinta por inépcia.
  • O magistrado criticou o autor ao afirmar que ele está “brincando de adivinhação com o Judiciário” e abriu a possibilidade de negar gratuidade caso o erro se repita.
  • O juiz determinou a retirada do processo da pauta e condenou o trabalhador a pagar custas de R$ 7.114,36, mesmo com a gratuidade concedida.
  • A decisão alerta que, se houver novo pedido inepto na terceira vez, a gratuidade não será deferida; processo: 1000683-92.2026.5.02.0433.

O juiz do Trabalho Diego Petacci, da 3ª vara de Santo André (SP), indeferiu a petição inicial de um trabalhador que repetiu um pedido inepto, sem indicar o período e o local de trabalho.

Na ação anterior, a demanda já havia sido extinta sem resolução do mérito por inépcia, pela ausência de delimitar o local para perícia e de indicar o período de prestação de serviços. Na nova petição, o autor afirmou ter trabalhado no posto da segunda empresa por um intervalo de 6 a 11 meses, sem informar o ano.

O magistrado considerou a repetição da falha e a falta de dados mínimos para apreciação do pedido, destacando que o autor estaria adotando uma postura de adivinhação com o Judiciário. Também avisou que pode negar a gratuidade caso o problema se repita.

Detalhes do caso

Com base nos arts. 330, I, § 1º, e 485, I, do CPC, o juiz indeferiu a petição inicial e determinou a retirada do processo de pauta, mantendo o registro de que houve falha processual. A decisão não analisa o mérito.

O trabalhador foi condenado ao pagamento de custas no valor de R$ 7.114,36, mesmo recebendo gratuidade no início. A sentença deixa aberta a possibilidade de nova tentativa pelo autor, desde que observe os requisitos processuais.

Processo: 1000683-92.2026.5.02.0433. A decisão está acessível aos interessados e não há linha de conclusão no texto.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais