- Lei 15.392/2026, sancionada em abril, regula a guarda compartilhada de pets após separações, buscando critérios mais objetivos para decisões judiciais.
- Pets continuam sendo bens no Código Civil, mas são tratados como membros da família; o juiz considera origem do animal, cuidado diário, ambiente e bem‑estar.
- O bem‑estar fica dependente de provas, como laudos veterinários e histórico de cuidados, já que não há perito comportamental designado.
- A convivência compartilhada nem sempre é apropriada; o juiz pode restringir a alternância se for prejudicial ao animal, especialmente para gatos.
- Cuidados práticos relevantes: alimentação (mesmas rações, horários e quantidades), higiene e custos; mudanças devem ser gradativas e, quando necessário, orientadas por veterinário.
A guarda compartilhada de pets virou lei no Brasil com a vigência da Lei 15.392/2026, sancionada em abril. A norma busca organizar a divisão de cuidados após separações, mas aponta que rotina, alimentação e bem-estar do animal são cruciais para o sucesso do modelo. A mudança reconhece a presença de animais na vida familiar, ainda que não os trate como filhos.
A nova legislação surgiu para preencher lacunas da prática, segundo a advogada Danielle Biazi. Antes, juízes flexibilizavam questões de cuidado, mas sem critérios objetivos. Hoje, o texto estabelece parâmetros para definir quem fica com o animal, como será a convivência e como dividir custos com alimentação, higiene e veterinário.
Entenda o marco jurídico
Pets não são filhos, mas não são meras coisas. No direito, são classificados como bens, embora funcionem como membros da família na prática. O texto prevê fatores como data de aquisição, quem cuida do dia a dia, condições dos ambientes e, principalmente, o bem-estar do animal, com base em provas apresentadas.
O bem-estar é considerado na avaliação, mas não há perito comportamental designado. Laudos veterinários, histórico de cuidados e rotina passam a embasar decisões, mantendo o juiz como agente neutro na decisão final.
Desafios práticos da convivência
Ainda que a convivência compartilhada seja permitida, não é automática. O juiz pode entender que a alternância constante é inadequada para animais sensíveis à mudança, como gatos. A rotina do pet, portanto, ganha peso na decisão, exigindo evidências consistentes.
A alimentação é apontada como um dos maiores riscos na prática. Diferenças de horários, rações e quantidades podem gerar desconforto digestivo ou estresse. A recomendação é manter dieta constante nas duas casas, com mudanças feitas de forma gradual e com orientação veterinária.
Custos, responsabilidades e situações extremas
A lei orienta sobre custos: quem fica com o animal no dia a dia assume alimentação e higiene; o outro tutor pode arcar com despesas extraordinárias, como tratamentos veterinários. Contudo, os casos podem variar conforme a decisão judicial.
Caso nenhum dos dois deseje ficar com o animal, a lei não oferece solução clara, recorrendo à interpretação caso a caso. Em situações de histórico de maus-tratos ou risco de violência, o tribunal pode restringir o acesso ao animal para evitar violências ou uso como moeda de troca.
Perspectiva e limites da lei
O entendimento geral é de que a lei representa avanço ao institucionalizar critérios e reconhecer o papel afetivo dos pets. Contudo, não resolve todos os dilemas. A eficácia depende de comunicação entre as partes e da capacidade de manter previsibilidade, consistência e bem-estar para o animal.
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