- O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a nulidade de doações feitas por uma fiel à Igreja Universal do Reino de Deus, consideradas realizadas em situação de vulnerabilidade.
- A decisão reafirmou entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que apontou persuasão por pastores durante o momento das transferências.
- A autora repassou mais de R$ 500 mil em dinheiro e um carro importado à instituição religiosa.
- O STJ negou recurso da igreja e confirmou a atuação da Justiça paulista, que reconheceu a nulidade das doações com base no risco à subsistência da doadora.
- O julgamento explicou que a doação violou o artigo 548 do Código Civil, que proíbe a doação universal, em que a pessoa transfere a maior parte de seus bens sem preservar recursos para sua própria subsistência.
O Superior Tribunal de Justiça manteve a anulação de doações feitas por uma fiel à Igreja Universal do Reino de Deus. A decisão confirma entendimento já adotado pela Justiça de São Paulo, que considerou a autora em situação de vulnerabilidade no momento das transferências.
Conforme o processo, a mulher transferiu mais de R$ 500 mil em dinheiro e um carro importado à igreja. As instâncias anteriores entenderam que ela foi persuadida por pastores enquanto estava emocionalmente fragilizada.
O STJ negou o recurso da igreja e manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reconheceu a nulidade das doações. O julgamento teve relato do ministro Humberto Martins.
A defesa alegou que as doações foram voluntárias. No entanto, o relator destacou que a ação busca a anulação de doações de uma doadora em vulnerabilidade que teria sido induzida a doar valores expressivos e bens, prejudicando sua subsistência digna.
Contexto jurídico
O Tribunal paulista fundamentou a decisão no artigo 548 do Código Civil, que proíbe a chamada “doação universal”, quando a pessoa transfere a totalidade de seus bens sem preservação de recursos para sua subsistência.
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