- Uma idosa receberá indenização de R$ 20 mil após cair em ônibus na Grande Belo Horizonte.
- A Justiça reconheceu falha na condução do veículo e omissão de socorro por parte do motorista.
- A queda ocorreu quando o veículo freou bruscamente, e a passageira precisou de atendimento médico.
- A sentença responsabiliza a empresa de transporte pela indenização, considerando a negligência do motorista e a assistência inadequada.
- A defesa afirmou que o motorista agiu conforme o trânsito, mas a Justiça manteve a falha, estabelecendo precedente para casos envolvendo passageiros.
Uma idosa receberá indenização de R$ 20 mil após cair em um ônibus na Grande Belo Horizonte. A Justiça reconheceu falha na condução do veículo e omissão de socorro pelo motorista, segundo os autos.
A vítima estava no ônibus quando o veículo freou bruscamente, provocando a queda. Ela sofreu ferimentos e precisou de atendimento médico. O tribunal entendeu que o motorista não adotou medidas para evitar a queda nem prestou socorro imediato.
A defesa da empresa alegou que o motorista atuou conforme as condições do trânsito. A Justiça, no entanto, manteve a condenação por falha na condução e pela falta de assistência à passageira.
Decisão judicial
A sentença determina o pagamento de indenização por danos morais à passageira. A decisão considera a negligência do motorista e a omissão na assistência, reconhecendo a responsabilidade da empresa de transporte.
A vítima afirmou ficar abalada com o ocorrido e afirmou que a indenização ajudará a cobrir os prejuízos causados pelo acidente. A decisão é vista como precedente na responsabilização de empresas de transporte.
Implicação da decisão
O veredito reforça a obrigação de manter condições seguras de circulação e de prestar socorro imediato a passageiros em situações de queda ou acidente. A Justiça destacou a importância de responsabilizar condutores e empresas.
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