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Juiz suspende contrato de multipropriedade e impede negativação

Justiça suspende contrato de multipropriedade e impede negativação após resistência da empresa à rescisão, sob pena de multa por descumprimento

Juiz suspende cobranças de contrato de multipropriedade e impede negativação.
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  • Juiz da 3ª vara Cível de Goiânia suspendeu os efeitos do contrato de multipropriedade e as parcelas vincendas, além de proibir a negativação do consumidor.
  • O pedido partiu do consumidor, que afirma ter enfrentado resistência da empresa para rescindir o acordo.
  • A decisão levou em conta a probabilidade do direito e o perigo de dano, com base na documentação apresentada e na expressão de rescisão.
  • O magistrado destacou o risco de dano caso as cobranças continuassem, incluindo possível inclusão do nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito.
  • Foi determinado que, se houver inscrição já realizada, ela deve ser excluída em cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o teto de R$ 15 mil.

O juiz de Direito Cláudio Henrique Araújo de Castro, da 3ª vara Cível de Goiânia, suspendeu os efeitos de um contrato de multipropriedade e proibiu a negativação do consumidor. A decisão atendeu ao pedido de tutela de urgência apresentado pelo autor, diante da resistência da empresa em rescindir o acordo.

O autor firmou um contrato de promessa de compra e venda de fração de tempo em regime de multipropriedade com uma empresa do setor imobiliário e hoteleiro. Ao solicitar a rescisão, houve resistência por parte da empresa, o que motivou o pedido de suspensão das parcelas futuras e de cobrança, além da defesa para evitar eventual inclusão do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes.

Decisão e fundamentos

O magistrado observou que a tutela requer probabilidade do direito e perigo de dano, conforme o art. 300 do CPC. A documentação apresentada indicou a existência do vínculo contratual e a manifestação expressa de rescisão.

O juiz ressaltou o risco de dano caso as cobranças continuassem, pois o consumidor poderia ficar em mora ou ter o nome incluído em cadastros de proteção ao crédito. Assim, foi concedida liminar para suspender o contrato e as parcelas vincendas, além da proibição de negativação.

Caso já haja inscrição em cadastros restritivos, a empresa deverá promovê-la a exclusão no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500, até o teto de R$ 15 mil. O escritório Gouvêa Advogados Associados atua na causa.

Dados do processo e fontes

Processo: 5965211-14.2025.8.09.0051. A decisão permanece sujeita a futuras decisões judiciais.

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