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Juíza rescinde multipropriedade e fixa danos de R$ 10 mil

Juíza rescinde contrato de multipropriedade, determina devolução de valores com retenção de vinte por cento e condena a danos morais de R$ 10 mil

Juíza rescinde contrato de multipropriedade e limita retenção a 20%.
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  • A juíza Julyanne Maria Ribeiro Bernardo, da vara única de Penalva, rescindiu contrato de multipropriedade e determinou a devolução de valores pagos com retenção de 20% a título de despesas administrativas.
  • As empresas do setor turístico foram condenadas a devolver R$ 11.387,23, com retenção de 20%, além de pagar R$ 10 mil por danos morais.
  • A magistrada reconheceu abusividade nas cláusulas contratuais e nas práticas de venda, apontando pressão emocional e falta de informações claras durante a contratação.
  • A decisão afastou retenções adicionais como comissão de corretagem, taxa de fruição e cláusula penal de 50%, entendendo que o empreendimento já estava concluído e não houve comprovação de despesas condominiais.
  • O caso envolve vício de consentimento e falha no dever de informação, com indicação de desequilíbrio na relação de consumo e necessidade de rescisão do contrato firmado em julho de 2024.

A juíza de Direito Julyanne Maria Ribeiro Bernardo, da vara única de Penalva/MA, rescindiu um contrato de multipropriedade e determinou a devolução de valores pagos pela consumidora. A decisão ocorreu após análise de pressão psicológica durante a venda e de falhas informacionais no negócio.

A magistrada considera abusivas as cláusulas contratuais e fixou indenização por danos morais de R$ 10 mil. As empresas do setor turístico devem restituir os valores, com retenção de apenas 20% para despesas administrativas.

O que levou à decisão

A consumidora alegou que foi abordada em momento de lazer e submetida a uma longa sessão de vendas com forte apelo emocional. Ela afirmou não ter recebido informações claras sobre restrições de uso, penalidades e possibilidade de rescisão.

As empresas defenderam que a autora tinha plena capacidade de entender o contrato e poderia exercer o direito de arrependimento. Também argumentaram pela validade das cláusulas, citando a lei 4.591/64 e retenção de comissões e encargos.

Detalhes da sentença

A juíza reconheceu a relação de consumo e a vulnerabilidade causada pela assimetria de informações, não pela condição intelectual da autora. A decisão afastou o direito de arrependimento devido à complexidade do contrato.

Foi verificado que a aplicação cumulativa das retenções provocaria perda integral dos valores pagos, caracterizando enriquecimento sem causa. A 50% de cláusula penal foi afastada, assim como a taxa de fruição.

Resultado financeiro

A condenação determina a devolução de R$ 11.387,23 com retenção de 20%. A decisão também fixou indenização por danos morais de R$ 10 mil. O escritório Mateus Martins Advogados atua na defesa da consumidora.

Processo: 0802019-77.2025.8.10.0110. A sentença está publicada nos autos do TJMA.

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