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Justiça no RS reverte decisão e decreta prisão de pais por morte de filho

TJRS reverte decisão e decreta prisão preventiva de pais pela morte do filho de três anos com deficiência, considerado homicídio por omissão com asfixia

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  • A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decretou prisão preventiva de um casal suspeito pela morte do filho de três anos em Dom Pedrito, decisão de 30 de abril de 2026.
  • Os mandados foram cumpridos em 1º de maio de 2026, e os acusados permanecem custodiados pelo Estado.
  • O Ministério Público recorreu da decisão de outubro de 2025, que havia concedido liberdade provisória aos pais sob medidas cautelares.
  • O TJRS reformou o entendimento, considerando a gravidade da conduta e priorizando a ordem pública.
  • A denúncia, apresentada em fevereiro de 2026, aponta homicídio por omissão com qualificadoras de asfixia e resistência da defesa, envolvendo vítima menor de 14 anos com deficiência (microcefalia e epilepsia).

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reverteu decisão anterior e decretou a prisão preventiva de um casal investigado pela morte do filho de três anos, em Dom Pedrito. A decisão foi proferida em 30 de abril de 2026 e os mandados foram cumpridos em 1º de maio. Ambos permanecem custodiados pelo Estado.

O Ministério Público (MPRS) recorreu de liberdade provisória concedida em outubro de 2025, quando o juiz de plantão havia entendido homicídio culposo e aplicado medidas cautelares. O TJRS, no entanto, reformou essa leitura, destacando a gravidade da conduta e a necessidade de garantir a ordem pública.

Na denúncia apresentada em fevereiro de 2026, o MPRS qualificou o crime como homicídio por omissão, com asfixia e uso de recurso que dificultou a defesa. A vítima era menor de 14 anos, portadora de microcefalia e epilepsia, o que agravava sua vulnerabilidade.

A promotora Maura Lelis Guimarães Goulart afirmou que a mudança é essencial para responsabilização criminal e para a eficácia do processo. O casal permanece preso preventivamente e aguardará o prosseguimento do rito processual.

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