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Pitbull solto preocupa moradores na Ponte Alta

Pitbull solto na Ponte Alta aumenta risco a pedestres e animais; moradores apontam abandono e cobram responsabilidade dos tutores

Presença constante de um pitbull solto é motivo de preocupação entre moradores da Ponte Alta - (crédito: Ponte Alta News )
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  • Moradores da Ponte Alta, perto dos condomínios Di Roma I e II, convivem com um pitbull que circula livremente pelas ruas da região do Casagrande.
  • O animal já teria participado de episódios de risco, incluindo o ataque a uma cachorra na coleira durante passeio com o tutor, gerando sensação de insegurança entre moradores.
  • Além dos riscos aos humanos e pets, há preocupação com a integridade do próprio cão, que já quase foi atropelado em diversas situações.
  • Suspeita-se que o pitbull tenha dono, mas esteja sendo deixado solto por negligência; a situação reflete um possível aumento de cães abandonados na área.
  • No Brasil, abandonar animais é crime. A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), atualizada pela Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020), prevê reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda; denúncias podem ser feitas em delegacias, junto ao Ministério Público ou pelo 190.

Moradores da região do Casagrande, próximo aos condomínios Di Roma I e II, na Ponte Alta, relatam apreensão com a presença constante de um pitbull solto. O animal circula pelas ruas há dias, gerando relatos de risco.

Segundo moradores, o cão já atacou uma cachorra que estava na coleira durante um passeio com o tutor. A situação aumenta a sensação de insegurança para quem caminha pela área, inclusive com crianças.

Há quem afirme que o pitbull tem dono, mas fica solto por negligência. A circulação do animal é vista como reflexo do abandono de cães na região, ampliando a discussão sobre responsabilidade dos tutores.

O que diz a lei

Abandonar animais é crime. A Lei Federal nº 9.605/98, alterada pela Lei nº 14.064/2020, prevê reclusão de 2 a 5 anos, multa e suspensão da guarda do animal em casos de maus-tratos. Denúncias podem ser feitas em delegacias ou pelo 190.

A legislação considera maus-tratos situações como alimentação inadequada, falta de abrigo, acorrentamento ou exposição a condições climáticas adversas. O abandono é enquadrado como negligência às necessidades básicas.

Caso haja necessidade de fiscalização, autoridades orientam procurar o Ministério Público ou delegacias de meio ambiente para registrar ocorrência. Não é recomendado enfrentar o animal sozinho.

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