- O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª região aumentou a indenização por dano moral de R$ 30 mil para R$ 130 mil, a uma gestante que não recebeu socorro no trabalho.
- A 8ª turma reconheceu a omissão de socorro por parte da empresa, mas afastou nexo técnico direto entre a conduta e os desfechos do parto.
- A gestante informou ter cólicas e sangramento durante a jornada; não houve oferta de transporte, ambulância ou qualquer providência para atendimento imediato.
- Ela precisou ir a pé até a maternidade e foi acompanhada por uma colega de forma independente; houve parto prematuro de gêmeos, com um deles falecendo.
- O tribunal manteve a conclusão de violação do dever de proteção do empregador, afastando, contudo, a relação causal entre a omissão e os desfechos clínicos; rejeitou indenização por assédio moral e discriminação de gênero por falta de provas.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região aumentou para 130 mil reais a indenização por dano moral de uma gestante que não recebeu socorro adequado no trabalho. A decisão foi tomada pela 8ª turma, que reconheceu omissão de socorro por parte da empregadora, mas afastou nexo técnico direto entre a conduta e o desfecho do parto.
Segundo o acórdão, a gestante informou à supervisora, durante a jornada, que estava mal. Não houve oferta de transporte, ambulância ou qualquer providência para atendimento imediato. A funcionária acabou indo a pé à maternidade, acompanhada posteriormente por uma colega.
A decisão afirma que houve conduta omissiva da supervisora, preposta da empresa, diante de sinais de risco. O tribunal entendeu que a assistência foi uma ação isolada de outra funcionária, reforçando a falha da empresa. Por outro lado, não houve comprovação técnica de relação causal entre a ausência de socorro e os desfechos obstétricos.
Detalhes da decisão
Os magistrados entenderam que a indenização inicial de 30 mil reais era insuficiente frente à gravidade da omissão, elevando o valor para 130 mil reais. O montante busca reparar o dano moral e ter função pedagógica, sem vinculação aos resultados obstétricos não comprovados.
A 8ª turma também rejeitou pedidos de indenização autônoma por assédio moral e discriminação de gênero, por entender que não houve prova robusta de conduta reiterada nesse sentido. O processo é 0101230-86.2023.5.01.0047.
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