Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

STJ nega aplicação do CDC a contrato entre locadora e motoristas de app

STJ decide que CDC não se aplica a contrato entre locadora e motoristas de aplicativo; vulnerabilidade não pode ser presumida coletivamente

3ª turma do STJ entendeu que CDC não se aplica a contrato entre locadora de veículos e motoristas de aplicativos.
0:00
Carregando...
0:00
  • A 3ª turma do STJ decidiu que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica ao contrato entre locadora de veículos e motoristas de aplicativo, e que a vulnerabilidade não pode ser presumida de forma coletiva.
  • A decisão foi capitaneada pela relatora, ministra Nancy Andrighi, que afastou a proteção consumerista e a tutela coletiva; acompanharam-na as ministras Daniela Teixeira e Humberto Martins; houve divergência de dois ministros.
  • O caso envolve ação civil coletiva do Simtrapili/RS contra a locadora, alegando reajuste abusivo na locação semanal de veículos, de cerca de R$ 589 para R$ 789, e risco de rescisões contratuais.
  • O juízo de primeira instância e o TJ do Rio Grande do Sul entenderam que a relação é civil, não de consumo, rejeitando a aplicação da teoria finalista mitigada.
  • O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva divergiu, defendendo a aplicação do CDC e a possibilidade de tutela coletiva, com base em vulnerabilidade verificável no caso, e pediu o provimento do recurso para retornar aos autos.

A 3ª turma do STJ decidiu que o CDC não se aplica às relações contratuais entre locadora de veículos e motoristas de aplicativo. A decisão também aponta que a eventual vulnerabilidade desses profissionais não pode ser presumida de forma coletiva, devendo ser avaliada caso a caso.

A decisão foi tomada com base no voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. Ela afastou a proteção consumerista e a tutela coletiva, acompanhada pelas ministras Daniela Teixeira e Humberto Martins.

Os ministros derrotados, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro, defendiam a aplicação do CDC e a possibilidade de ação coletiva por vulnerabilidade dos motoristas. O julgamento envolveu recurso do Simtrapili/RS, sindicato dos motoristas de aplicativo no Rio Grande do Sul.

Entenda

O processo nasceu de ação civil coletiva ajuizada pelo Simtrapili/RS contra a locadora de veículos utilizada por motoristas de aplicativo. O sindicato alegou reajuste abusivo na locação semanal, de cerca de R$ 589 para R$ 789, aumento de aproximadamente 30%.

O sindicato também pediu suspensão do reajuste e dano moral coletivo, sustentando que motoristas seriam consumidores por equiparação, dada a suposta hipossuficiência técnica e econômica.

Voto da relatora

Andrighi ressaltou que, mesmo sob a teoria finalista mitigada, a vulnerabilidade não pode ser comprovada de forma genérica ou coletiva. A análise individualizada seria necessária para enquadrar cada motorista como consumidor.

Ela apontou que motoristas utilizam o veículo como instrumento de trabalho, o que dificulta classificá-los como destinatários finais do serviço. Com isso, a aplicação do CDC dependeria de demonstração específica de vulnerabilidade em cada caso.

A ministra enfatizou o risco de ampliar indevidamente o conceito de consumidor em ações coletivas, evitando distorções e preservando a atuação individualizada.

Divergência

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva divergiu parcialmente, defendendo a incidência do CDC nas relações entre locadoras e motoristas, com base na teoria finalista mitigada. Segundo ele, há vulnerabilidade objetiva suficiente no caso concreto, dada a assimetria entre as partes.

Cueva também defendeu a possibilidade de ação coletiva, por tratar de interesses individuais homogêneos, ligados ao reajuste dos contratos. O voto dele propôs retornar os autos ao processo para seguir o julgamento.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais