- No Rio de Janeiro, homem ficou preso por cerca de 21 meses mesmo após obter alvará de soltura em abril de 2023.
- Novo mandado de prisão foi expedido e cumprido, mantendo a custódia entre janeiro de 2024 e agosto de 2025.
- A 2ª vara da Fazenda Pública da Capital reconheceu falha administrativa na atualização e controle dos sistemas de restrição de liberdade.
- O Estado foi condenado a indenizar em R$ 100 mil por danos morais; também terá de pagar danos materiais relativos a salários não recebidos, férias proporcionais, 13º salário e FGTS, a serem apurados na liquidação.
- A decisão ressalta violação da dignidade humana devido à prisão indevida por período superior a um ano e meio.
O Estado do Rio de Janeiro será indenizado em 100 mil reais por danos morais após ficar quase 21 meses preso mesmo com alvará de soltura. A decisão é da 2ª vara da Fazenda Pública da Capital, sob a responsabilidade da juíza Georgia Vasconcellos.
Conforme os autos, o homem obteve livramento condicional em abril de 2023, com expedição de alvará. Ainda assim, houve a expedição de um novo mandado de prisão que foi cumprido, mantendo a custódia entre janeiro de 2024 e agosto de 2025.
Na ação, o réu alegou perda de emprego, prejuízos financeiros e abalo moral intenso. O Estado sustenta que o mandado era válido e que eventual falha de comunicação entre sistemas não configura dever de indenizar.
Segundo a magistrada, o problema decorreu de falha operacional na atualização e no controle dos sistemas de restrição de liberdade. Ela descreveu falha na execução e operacionalização de comandos judiciais pela Administração Pública.
A juíza entendeu que a prisão indevida por mais de um ano e meio violou a dignidade humana e fixou o valor de 100 mil reais por danos morais. O Estado também deverá pagar danos materiais.
Os danos materiais incluem salários não recebidos, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional e depósitos de FGTS, com os montantes determinados em liquidação de sentença com base na remuneração comprovada nos autos.
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