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INSS Empresa inicia em 15 de maio; veja como funciona

INSS lança a plataforma INSS Empresa, em 15 de maio, para empregadores conferirem afastamentos em tempo real, substituindo o Conadem

Foto: Reprodução INSS
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  • O INSS lança a plataforma INSS Empresa no dia 15 de maio para que empregadores consultem afastamentos de seus funcionários durante o vínculo.
  • A ferramenta substitui o Conadem (Consulta Auxílio-Doença por Empresas) e traz interface mais intuitiva e informações mais completas em tempo real.
  • Dados ficam disponíveis desde janeiro de 2019; o Conadem limitava as consultas aos benefícios emitidos nos últimos 18 meses.
  • A consulta exibe número do benefício, espécie, situação, datas de requerimento, início, despacho e cessação, além de indicar data da última avaliação e conclusão da perícia em casos de incapacidade.
  • O acesso exige autenticação via conta gov.br com certificado digital de pessoa jurídica (tipos A1 ou A3); representantes autorizados podem entrar com CPF e senha, desde que a conta gov.br tenha nível de confiabilidade prata ou ouro.

O INSS confirma o lançamento da plataforma INSS Empresa para o próximo dia 15 de maio. A ferramenta permitirá que empregadores consultem os afastamentos de seus funcionários durante o vínculo trabalhista, substituindo o antigo Conadem.

Segundo o instituto, o INSS Empresa é mais moderno, com interface mais intuitiva e informações atualizadas em tempo real. A mudança visa otimizar o acesso aos dados de benefícios e afastamentos.

Sobre o conteúdo, a plataforma traz dados desde janeiro de 2019. Diferente do Conadem, que mostrava apenas benefícios despachados nos últimos 18 meses, o INSS Empresa oferece atualizações imediatas e online.

A consulta exibe o número do benefício, espécie e situação, com datas de requerimento, início, despacho e cessação, quando houver. Em benefícios por incapacidade, também constam a data da última avaliação e a conclusão da perícia.

Acesso e autenticação

Para usar, o acesso será pelo site empresa.inss.gov.br. Será exigida autenticação via conta gov.br com certificado digital de pessoa jurídica (tipos A1 ou A3). Não será permitido certificado em nuvem.

Após entrar, o responsável pelo certificado poderá autorizar representantes. Esses representantes poderão visualizar as informações com CPF e senha, desde que possuam conta gov.br com confiabilidade prata ou ouro.

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