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Nova lei tipifica golpe eletrônico e eleva penas de furtos

Lei nº 15.397 cria crime de fraude eletrônica e eleva penas; furto de celulares e de infraestrutura passa a ter reclusão de até oito a dez anos

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  • Entrou em vigor a Lei nº 15.397 na segunda-feira, 04 de maio, ampliando penas para furto, roubo de celular, fraude bancária e golpes pela internet.
  • Foi criado o crime de fraude eletrônica, com pena de até 8 anos de prisão para vítimas enganadas por ligação, mensagem ou redes sociais; fraudes com uso de dispositivos eletrônicos podem chegar a 10 anos.
  • Furto de dispositivos eletrônicos passa a ter pena de 4 a 10 anos (com alterações no enquadramento do furto no Código Penal) e roubo de cabos, infraestrutura e equipamentos de energia ou telecom pode resultar em 2 a 8 anos.
  • Contas laranja passam a ter pena de até 5 anos para quem cede contas bancárias para movimentação de dinheiro ilegal; receptação sobe para 2 a 6 anos, podendo chegar a 8 em cadeias produtivas.
  • A norma prevê 2 a 4 anos de reclusão, além de multa, para interrupção ou perturbação de serviços telegráficos, radiotelegráficos ou telefônicos, com penetração maior em casos de calamidade pública ou roubo/dano de infraestrutura de telecomunicações.

A Lei nº 15.397 entra em vigor nesta segunda-feira (04/05), ampliando penas para furto, roubo de celulares, fraude bancária e golpes pela internet. A mudança atualiza o Código Penal para acompanhar crimes digitais.

A norma cria o crime de fraude eletrônica, punindo quem enganada a vítima por ligação, mensagem ou redes sociais para obter dados. A pena pode chegar a até 8 anos de prisão.

Fraudes que envolvem uso direto de dispositivos eletrônicos, como invasão ou desvio de recursos, podem ter reclusão de até 10 anos. A legislação também reforça a punição para crimes de infraestrutura digital.

Entenda a nova lei

A lei tipifica furto ou roubo de celulares, computadores e outros dispositivos em 4 a 10 anos de prisão. O uso de contas laranja para movimentar dinheiro ilegal pode levar a até 5 anos de prisão.

O texto altera o furto de cabos, equipamentos de energia ou telecom, com pena de 2 a 8 anos. Receptação fica entre 2 e 6 anos, podendo chegar a 8 em cadeias produtivas.

Quem interromper ou perturbar serviços telegráficos, radiotelegráficos ou telefônicos pode pegar de 2 a 4 anos, com multa. A pena pode ser duplicada em calamidade pública ou quando houver roubo, dano ou destruição de infraestrutura.

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