- A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça manteve o despejo de um inquilino por inadimplência reiterada, mesmo após o pagamento dos aluguéis em atraso.
- A decisão foi unânime, levando em conta o histórico de inadimplência contumaz, não apenas a purga da mora pontual.
- O caso envolvia contrato de locação em que o inquilino quitava débitos para suspender a ação, mas voltava a deixar de pagar.
- A relatora, a ministra Nancy Andrighi, afirmou que a purga da mora não pode ser usada de forma abusiva e que o comportamento habitual justifica as consequências jurídicas.
- A decisão manteve o despejo com base no inadimplemento reiterado, mesmo com a quitação posterior dos débitos.
O STJ manteve o despejo de um inquilino por atraso reiterado, mesmo após ele quitar aluguéis em atraso. a decisão foi unânime pela 3ª Turma, considerada o histórico de inadimplência ao longo do tempo.
O caso envolve contrato de locação em que o inquilino, periodicamente, deixava de pagar as parcelas, quitando depois para suspender a ação. Ainda assim, repetia o atraso, gerando novo passivo.
Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a purga da mora é permitida pela lei, mas não pode ser usada de forma abusiva. O STJ entendeu que o histórico de inadimplência, não apenas o pagamento pontual, é relevante para a decisão.
Decisão e justificativa
O tribunal de origem acertou ao considerar o comportamento reiterado de inadimplência, que caracteriza descumprimento contratual contínuo. O pagamento isolado não afasta a prática de inadimplência constante.
A conclusão sustenta que o inadimplemento habitual justifica a manutenção das consequências jurídicas do contrato, mesmo com a quitação posterior das dívidas. O entendimento mantém o despejo em vigor.
Implicações
A decisão revela que a purga da mora não impede, em casos de prática repetida, a adoção de medidas legais de despejo. O STJ manteve o fundamento com base no histórico de inadimplência do locatário.
Processo: REsp 2.225.450.
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