- Patroa Carolina Sthela Ferreira dos Anjos, de 36 anos, foi presa preventivamente após agredir uma empregada doméstica grávida de seis meses em Paço do Lumiar, na Grande São Luís, Maranhão.
- O caso é tratado como tortura e lesão corporal gravíssima, com risco de aborto; a vítima, Samara Regina, tem 19 anos e já prestou depoimento.
- No Brasil, tortura é crime inafiançável e equiparado a hediondo; a pena pode variar de dois a oito anos de reclusão.
- A Justiça manteve a prisão preventiva de Carolina na sexta-feira, 8 de maio, e a empresária foi transferida para a Unidade Prisional de Ressocialização Feminina, em São Luís; o policial militar Michael Bruno Lopes Santos também teve a preventiva mantida.
- Em 2024, Carolina já havia sido condenada pelo TJMA por calúnia contra uma ex-funcionária, com detenção substituída por prestação de serviços e indenização de R$ 4 mil à vítima.
Presa preventivamente por agredir uma empregada doméstica grávida de seis meses, Carolina Sthela Ferreira dos Anjos, de 36 anos, pode responder por tortura. O caso ocorreu no município de Paço do Lumiar, na Grande São Luís (MA). A decisão ocorreu após a coleta de depoimentos da vítima e da patroa.
O delegado Walter Wanderley, da 21ª Delegacia de Polícia Civil de Araçagi, informou que a situação é classificada como tortura e lesão corporal gravíssima, com risco de aborto. As investigações ainda estão em estágio inicial.
Nessa quinta-feira (7/5), Carolina foi presa preventivamente em Teresina (PI) e transferida para a Unidade Prisional de Ressocialização Feminina (UPFEM), em São Luís (MA). A Justiça também manteve a prisão de um policial militar acusado de colaborar com o crime.
A agressão ocorreu em 17 de abril, na residência de Carolina. A doméstica, Samara Regina, que estava grávida, chegou a ser obrigada a se ajoelhar sob ameaça. Na ação, a patroa desferiu tapas, enquanto o policial desferia coronhadas.
Samara, contratada por um mês para ajudar na casa, estava tentando arrecadar dinheiro para o enxoval do bebê. Durante a violência, a vítima foi puxada pelos cabelos e arrastada para o interior da casa, fugindo posteriormente para pedir ajuda a uma vizinha.
A Polícia Civil do Maranhão já colhe depoimentos de ambas as partes. O caso é acompanhado pela imprensa local, com a expectativa de esclarecer as circunstâncias e responsabilizar os envolvidos.
Carolina já possui histórico judicial no Maranhão. Em 2024, foi condenada por calúnia contra uma ex-funcionária ao acusar, sem provas, que a vítima havia roubado uma pulseira de ouro do filho. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade, com pagamento de indenização por danos morais.
Entre outros antecedentes, há registro de casos associados a fraudes envolvendo familiares e prejuízos financeiros, conforme apurados pela Justiça do Maranhão. O processo atual segue em trâmite nas instâncias competentes.
A crime de tortura, segundo a legislação brasileira, é inafiançável e não admite graça ou anistia. A pena prevista varia de 2 a 8 anos de reclusão, com base na gravidade e no objetivo da violência.
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