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STJ decide que aluguel de Airbnb exige aprovação de 2/3 dos condôminos

STJ decide que aluguel de apartamentos para Airbnb requer aprovação de dois terços em assembleia, consolidando jurisprudência sobre destinação residencial

Foto: Algi Febri Sugita/SOPA Images/LightRocket via Getty Images
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  • O STJ decidiu que a destinação de apartamentos para aluguel de curta temporada pela Airbnb só pode ocorrer com aprovação de pelo menos dois terços dos condôminos em assembleia.
  • A decisão, tomada pela Segunda Seção por maioria de votos, entende que uso comercial do imóvel descaracteriza a destinação residencial e precisa de autorização do condomínio.
  • O caso envolveu uma proprietária que buscava alugar o apartamento sem assembleia; o condomínio argumentou que a prática não estava prevista na convenção e prejudicava o caráter residencial.
  • A ministra Nancy Andrighi destacou que contratos intermediados por plataformas digitais são atípicos, não configurando nem locação residencial nem hospedagem hoteleira, o que justifica a necessidade de autorização condominial.
  • A relatora ressaltou que maior rotatividade de pessoas em condomínios, impulsionada por essas plataformas, pode impactar a segurança e o sossego dos moradores, reforçando a necessidade de manter a destinação residencial do empreendimento.

O Superior Tribunal de Justiça aprovou que a destinação de apartamentos para estadia de curta duração, como as ofertadas pelo Airbnb, só possa ocorrer com aprovação em assembleia pelo condomínio. A decisão foi tomada pela Segunda Seção na última quinta-feira, 7, por maioria.

A norma estabelece que é preciso o aval de pelo menos dois terços dos condôminos para autorizar o aluguel. O tribunal entendeu que o uso econômico ou profissional descaracteriza a destinação residencial do imóvel e, portanto, exige autorização coletiva.

O caso teve início com a proprietária de um apartamento que buscava direito de alugar o imóvel por meio da plataforma sem aprovação em assembleia. O condomínio contestou, alegando que a prática não está prevista na convenção e afasta o caráter residencial. A Airbnb atuou como interessada.

O voto vencedor foi da ministra Nancy Andrighi. Ela afirmou que contratos intermediados por plataformas como o Airbnb não se enquadram estritamente em locação residencial nem em hospedagem hoteleira, caracterizando contratos atípicos.

A relatora destacou que as plataformas digitais ampliaram a prática de estadias curtas, facilitando a comunicação entre donos de imóveis e hóspedes. Entre as consequências apontadas estão a maior rotatividade de pessoas no condomínio e impactos na segurança e no sossego.

Nancy Andrighi reforçou ainda que há um dever de manter a destinação da edificação de forma uniforme. Se o condomínio tem uso residencial, os apartamentos devem manter essa destinação.

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