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MP recorre de decisão sobre julgamento dos suspeitos do Caso Alice

MP recorre de decisão que levou a júri apenas o garçom; busca pronunciar o segundo denunciado e levar ambos a júri popular no caso Alice

Alice Martins, de 33 anos, foi brutalmente espancada, teve o nariz e costelas quebrados e o intestino perfurado
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  • O Ministério Público de Minas Gerais informou que vai recorrer da decisão da Justiça sobre o julgamento dos suspeitos do caso Alice Martins Alves, ocorrida em outubro de 2025 na Savassi, Belo Horizonte.
  • Segundo a denúncia, Alice Martins Alves, de trinta e três anos, foi espancada após deixar de pagar uma conta de R$ vinte e dois em um bar.
  • Na decisão, apenas o garçom Arthur Caique Benjamin de Souza foi pronunciado para ir a júri popular; o outro denunciado, Willian Gustavo de Jesus do Carmo, foi impronunciado por falta de indícios suficientes.
  • O MPMG contesta a exclusão de qualificadoras consideradas comprovadas durante a instrução e pretende que ambos respondam perante o Tribunal do Júri.
  • A magistrada Ana Carolina Rauen Lopes de Souza revogou a prisão preventiva de Arthur e determinou o uso de tornozeleira eletrônica, além de medidas cautelares como proibição de contato com testemunhas e familiares; ainda não há data definida para o julgamento.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou na noite desta segunda-feira (11) que vai recorrer da decisão judicial que define o julgamento dos suspeitos pelo crime envolvendo a mulher trans Alice Martins Alves, brutalmente espancada em Belo Horizonte, em outubro de 2025. A tentativa do Ministério é manter no Tribunal do Júri os dois denunciados, ampliando as qualificadoras comprovadas durante a instrução.

Conforme a denúncia, Alice Martins, de 33 anos, foi espancada na região da Savassi, no Centro-Sul de Belo Horizonte, após deixar de pagar uma conta de R$ 22 em um bar. O ataque resultou em graves lesões, incluindo fraturas no nariz e costelas, além de perfuração intestinal, conforme descrito pela acusação.

Na decisão publicada na última quinta-feira (07), apenas o garçom Arthur Caique Benjamin de Souza foi pronunciado para o júri popular. O segundo denunciado, Willian Gustavo de Jesus do Carmo, foi impronunciado por falta de indícios suficientes para o Tribunal do Júri. A sentença ressalta que a impronúncia não impede nova denúncia caso surjam novas provas.

A juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, assinou a decisão. Mesmo com a pronúncia de Arthur, a magistrada revogou a prisão preventiva dele e determinou uso de tornozeleira eletrônica, além de outras medidas cautelares como proibição de contato com testemunhas e com familiares da vítima. O julgamento ainda não tem data marcada.

Segundo o MPMG, há interesse em alterar a decisão para que ambos respondam pelo crime perante o Tribunal do Júri, considerando a existência de qualificadoras que, na visão da promotoria, teriam se comprovado. O objetivo é cumprir o que a denúncia aponta como motivador e circunstâncias do caso.

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