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TST afasta competência trabalhista em ações sobre fundos de previdência

Decisão do TST fixa competência da Justiça Comum para ações por déficits em fundos de previdência, afastando a Justiça do Trabalho

TST afasta competência da Justiça do Trabalho para julgar ações contra fundos de previdência complementar.
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  • O Tribunal Superior do Trabalho definiu que pedidos de indenização por prejuízos a participantes de fundos de previdência complementar fechados devem ser julgados pela Justiça Comum, não pela Justiça do Trabalho.
  • A decisão foi proferida ao julgar o Tema 24 dos recursos repetitivos, com publicação no dia 4.
  • O relator ressaltou que a previdência complementar tem natureza autônoma em relação ao contrato de trabalho, e que os litígios envolvem a relação civil-previdenciária.
  • Os casos citados, envolvendo Petrobras com Petros e ECT com o Postalis, embasaram a fixação da tese, com alegações de má gestão e atos ilícitos de dirigentes indicados pelas patrocinadoras.
  • A tese deverá orientar os processos sobre o tema em tramitação na Justiça do Trabalho em todo o país.

O Tribunal Superior do Trabalho definiu que ações envolvendo prejuízos a participantes de fundos de previdência complementar fechados, por suposta má gestão das entidades, devem tramitar na Justiça Comum. A decisão é vinculante e atinge pedidos de indenização contra empregadores ou ex-empregadores.

No Tema 24 dos recursos repetitivos, o plenário fixou que a competência não é da Justiça do Trabalho. A tese, apresentada pelo relator ministro Hugo Carlos Scheuermann, baseia-se na natureza civil-previdenciária das controvérsias e na governança dos fundos.

A decisão foi publicada no dia 4. A jurisprudência do STF, também citada, reforça que a previdência complementar é autônoma do contrato de trabalho. Assim, litígios sobre gestão de planos costumam ficar sob a Justiça Comum.

Acordos discutidos envolviam déficits de fundos como Petros e Postalis, com ações contra patrocinadores das entidades. Os trabalhadores alegavam má gestão e atos ilícitos de dirigentes indicados pelas patrocinadoras.

Apesar das alegações, o TST entendeu que as empresas atuavam como patrocinadoras, e não como empregadoras, afastando a competência trabalhista. O entendimento deve guiar processos semelhantes em todo o país.

A tese repetitiva deverá orientar novas ações já em tramitação na Justiça do Trabalho. O caso base envolveu Petrobras/Petros e ECT/Postalis, com pedidos de ressarcimento por contribuições extraordinárias para equacionar déficits.

Caso antigo permanece como referência para futuras decisões, mantendo a linha de que questões ligadas à gestão de fundos de pensão estão sob a Justiça Comum. A defesa busca clareza sobre o alcance da competência jurisdicional.

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