Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

STJ fixa prazo de 10 anos para pedir restituição em previdência privada

STJ fixa prazo decenal para restituição de valores de previdência complementar pagos por tutela revogada, reconhecendo relação contratual e afastando enriquecimento sem causa

2ª seção do STJ definiu prazo prescricional decenal para restituição de valores de previdência complementar pagos por tutela revogada.
0:00
Carregando...
0:00
  • A 2ª seção do Superior Tribunal de Justiça fixou em dez anos o prazo prescricional para ações de restituição de valores de previdência complementar pagos por força de tutela antecipada, recentemente revogada.
  • O entendimento foi unânime e seguiu o voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, que afastou a prescrição por enriquecimento sem causa (trienal) e reconheceu a natureza contratual da controvérsia.
  • A tese afasta a aplicação do prazo trienal e considera que a restituição decorre da relação contratual de previdência complementar existente entre as partes, adotando o prazo decenal do art. 205 do Código Civil.
  • O voto entendeu que pagamentos realizados sob tutela provisória possuem causa jurídica vinculada ao contrato, não a uma hipótese autônoma de enriquecimento sem causa, consolidando o entendimento da 2ª seção.
  • O caso analisado foi o EREsp 1.951.463, que discutia qual prazo aplicar à restituição de valores pagos por entidade de previdência complementar após tutela revogada.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão da 2ª seção, fixou em dez anos o prazo prescricional para ações de restituição de valores de previdência complementar pagas por força de tutela antecipada que tenha sido revogada. A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, ministro João Otávio de Noronha.

A controvérsia envolvia entender se a restituição decorre da relação contratual de previdência ou de enriquecimento sem causa. O tribunal afastou a aplicação da prescrição trienal prevista nesse último instituto e reconheceu a natureza contratual da demanda.

O caso analisado discutia a restituição de valores pagos por entidade de previdência complementar após tutela provisória, sujeita a reformulação posterior. O acórdão anterior aplicava a prescrição trienal; a defesa defendia o prazo decenal, com base no art. 205 do Código Civil.

Voto e fundamentação

O relator destacou que a 2ª seção já consolidou o entendimento de que a restituição decorre do contrato de previdência complementar, e não de enriquecimento sem causa autônomo. Assim, a pretensão deve observar o prazo geral de dez anos.

Noronha afirmou que os pagamentos da tutela provisória possuem causa jurídica vinculada à relação contratual existente entre as partes, justificando o prazo decenal. O voto também defendeu alinhamento com o entendimento consolidado pela seção.

Ao final, o relator pediu o provimento dos embargos de divergência para adequar o acórdão ao entendimento majoritário da 2ª seção. O processo é o EREsp 1.951.463.

Relacionados:

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais