- O grupo Dia foi condenado a pagar R$ 30 mil a um cliente por discriminação racial em uma unidade no bairro da Saúde, em São Paulo; a decisão ainda pode ser recorrida.
- O caso ocorreu em agosto de 2024, quando o cliente afirma ter sido abordado de forma ríspida ao deixar a loja e ter a mochila segurada pelo segurança, com a frase: “cadê o pão que você pegou lá, negão?”.
- A defesa sustenta que não houve constrangimento e que o segurança apenas fazia o trabalho de preservar o patrimônio; diz ainda que o cliente não apresentou provas suficientes.
- A Justiça determinou a apresentação das imagens das câmeras de segurança, mas o Dia afirmou que os arquivos já haviam sido deletados; uma gravação aponta que o gerente pediu para que o cliente não recorresse à polícia, o que a sentença descreveu como comprovando a prática discriminatória.
- A rede afirmou repudiar qualquer forma de discriminação, mantendo treinamentos e uma atuação ética para oferecer um ambiente acolhedor a clientes, colaboradores e parceiros.
O Dia foi condenado a pagar R$ 30 mil a um cliente que afirma ter sido discriminado racialmente em uma unidade no bairro da Saúde, em São Paulo. O pagamento é resposta a uma ação movida pelo consumidor, que ingressou com a queixa após o episódio de agosto de 2024.
A decisão, proferida pela Justiça, mantém a possibilidade de recurso por parte da empresa. A sentença sustenta que houve prática discriminatória por parte de um funcionário durante a saída do estabelecimento, com profundo constrangimento ao cliente.
Posição do grupo Dia
A empresa afirmou não comentar casos que tramitam na Justiça. Em nota, disse repudiar qualquer forma de discriminação e reforçou que atua com ética, respeito e integridade em suas relações, buscando ambiente acolhedor para clientes e colaboradores.
Detalhes do episódio
Segundo o cliente, ao deixar o supermercado, um segurança segurou a mochila dele e informou que o pão havia sido pego por ele, com tom ofensivo. O consumidor registrou ocorrência policial e pediu reparação.
Provas e defesa
O Dia argumentou que não houve comprovação do ato pelo cliente e que, se houve, o objetivo foi preservar o patrimônio. A defesa ressaltou que funcionários passam por treinamentos para aprimorar o atendimento e negou destratamento.
Despacho judicial
A Justiça solicitou as imagens das câmeras, mas a defesa informou que os arquivos haviam sido deletados. O juiz entendeu que o preposto da empresa agiu de forma discriminatória, conforme a sentença.
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