- Médicas denunciam que direito ao aborto legal em risco de morte nem sempre chega às gestantes que precisam, levando muitas a recorrer à Justiça.
- Em 2024, doenças do aparelho circulatório foram as principais causas de mortalidade materna no Brasil, seguidas por hemorragias, infecções e outras complicações.
- O aborto legal, quando não há outro meio de salvar a vida da gestante, é permitido pela legislação, mas há relatos de resistência médica e ausência de registro adequado no prontuário.
- Casos como o de Viviane mostram que mulheres buscam apoio em organizações como o Projeto Vivas para conseguir acesso ao procedimento mediante decisão judicial, com laudos médicos e exames.
- A maioria dos profissionais, segundo especialistas, tem o dever de informar de forma clara os riscos para a mulher e, em situações de risco de vida, o médico pode realizar o aborto sem necessidade de judicialização.
Viviane, nome fictício, viveu uma história de risco na gravidez. Grávida de sete meses, apresentou falta de ar, cansaço extremo e edema acentuado. O parto foi de emergência, resultando em uma morte perinatal durante o nascimento da filha, hoje com 7 anos. A cardiopatia gestacional identificada posteriormente elevou o risco em futuras gestações.
Na sequência, durante nova gravidez em 2023, Viviane teve um aborto espontâneo. O médico informou que uma nova gestação colocaria em perigo sua vida e também a do bebê. Em busca de alternativas, ela não recebeu orientação sobre aborto legal por risco de morte.
A moradora de Uberlândia encontrou apoio apenas no Projeto Vivas, organização que facilita o acesso ao aborto legal. Com laudos e exames, entrou com pedido judicial que foi aceito pela Justiça. O caso evidencia falhas no fluxo de informação entre profissionais de saúde e pacientes.
Apoio e informações médicas são centrais para o acesso. Especialistas destacam que o direito ao aborto legal deveria ser claro para gestantes em risco de vida, mas, na prática, muitas vezes a informação não chega aos pacientes no momento adequado.
Contexto legal e acesso
Segundo o código penal, o aborto pode ser realizado por médico quando não há outra forma de salvar a vida da gestante. O consentimento é obrigatório, exceto em situações em que a gestante está impossibilitada de se manifestar. Muitos profissionais, no entanto, ainda não registram informações relevantes no prontuário, o que dificulta o acesso a direitos no futuro.
Especialistas apontam que a comunicação adequada sobre riscos e direitos precisa ocorrer durante o atendimento. Múltiplos casos relatados envolvem mulheres que precisam recorrer à Justiça para obter autorização, gerando atraso no procedimento.
Estudos indicam que apenas uma pequena parcela dos abortos legais é realizada por risco à vida. O grupo de especialistas ressalta a importância de ampliar o conhecimento entre médicos sobre o quadro de doenças crônicas associadas à mortalidade materna.
Doenças cardíacas, circulatórias e outras condições crônicas aparecem entre as principais causas de mortalidade materna no Brasil. Dados do Ministério da Saúde reforçam essa vulnerabilidade, que exige informação clara, diagnóstico precoce e planejamento de gestação seguro.
Para profissionais, a decisão deve considerar o risco real para a vida da gestante e oferecer orientação imparcial sobre as opções disponíveis. Em muitos casos, a intervenção médica precisa de avaliação de pelo menos dois médicos para assegurar a adequada proteção da paciente.
O debate permanece: proporcionar acesso célere ao aborto quando há risco de morte exige combinação entre informação correta, registro adequado e caminhos legais eficientes, evitando que a gestante tenha que enfrentar obstáculos administrativos para salvar sua vida.
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