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Bancária do BB com 24 anos recebe R$ 80 mil por doença ocupacional

TST reduz indenização de bancária do Banco do Brasil por síndrome do túnel do carpo de R$ 250 mil para R$ 80 mil, mantendo nexo causal comprovado

Bancária receberá indenização por doença ocupacional após 24 anos trabalhando no Banco do Brasil.
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  • A 6ª turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação, mas reduziu a indenização por danos morais do Banco do Brasil de 250 mil para 80 mil, em caso de doença ocupacional.
  • A bancária atuou por 24 anos (1993 a 2019), principalmente como caixa e escriturária, e desenvolveu síndrome do túnel do carpo por atividades repetitivas e sem pausas adequadas.
  • Laudo pericial apontou incapacidade parcial para atividades com sobrecarga nos membros superiores, indicando que o trabalho foi a principal causa da enfermidade; o TRT já havia fixado 250 mil.
  • O relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, destacou jurisprudência que permite revisar valores de indenização em situações excepcionais, citando precedentes com faixas entre 50 mil e 80 mil.
  • A decisão manteve a condenação, fixando a indenização em 80 mil; processo RR-733-61.2020.5.05.0531.

A 6ª turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a indenização por danos morais devida pelo Banco do Brasil a uma bancária que desenvolveu síndrome do túnel do carpo por atividades repetitivas ao longo de mais de duas décadas. A decisão manteve parcialmente a condenação, mas reduziu o valor.

A empregada atuou no banco entre 1993 e 2019, ocupando funções de caixa e escriturária. Ela alega que a digitação contínua, a contagem manual de numerários e a falta de pausas adequadas contribuíram para LER/Dort. O laudo pericial apontou doença ocupacional e incapacidade parcial para atividades com sobrecarga.

Decisão do TST e valores

O TRT da 5ª região havia fixado indenização de R$ 250 mil por danos morais. A corte regional considerou negligência do banco na adoção de medidas preventivas, como pausas periódicas e ginástica laboral. O TST, porém, revisou o valor com base em jurisprudência que admite redução em situações excepcionais.

O relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, destacou que a jurisprudência pode reduzir indenizações que se apresentem irrisórias ou excessivas diante das circunstâncias. Em casos semelhantes, precedentes da Corte variam entre R$ 50 mil e R$ 80 mil, fixando assim o novo montante.

Conclusão da decisão

A turma manteve a condenação, mas reduziu a indenização para R$ 80 mil, reconhecendo a existência da doença ocupacional e a obrigação de indenizar, ao mesmo tempo em que ponderou o valor perante o conjunto fático do caso. O acórdão detalha fundamentos e precedentes aplicados.

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