- Homem foi condenado por maus-tratos a cinco cães em Belo Horizonte; os animais costumavam ficar sem água e comida.
- A decisão, da 2ª Vara de Crimes Ambientais e de Trânsito de Belo Horizonte, determinou a perda da posse dos animais e a proibição de manter cães ou gatos por cinco anos.
- O réu deve pagar um salário mínimo a uma entidade social e R$ 1 mil por danos ambientais coletivos; a multa de R$ 2 mil será revertida ao Fundo de Proteção aos Animais de Belo Horizonte.
- O juiz destacou dolo na conduta, enquadrando o caso na Lei nº 14.064/2020, que alterou a Lei de Crimes Ambientais.
- A sentença é definitiva e cabe recurso.
O homem que mantinha cães sem água e comida em Belo Horizonte foi condenado pela 2ª Vara de Crimes Ambientais e de Trânsito da cidade. A decisão envolve maus-tratos a cinco animais, resgatados por fiscais do órgão de proteção animal e encaminhados a uma entidade de acolhimento.
Conforme a denúncia, os cães viviam em condições de maus-tratos em uma residência na região Nordeste da capital mineira. A sentença aponta dolo na conduta, ou seja, a intenção de causar sofrimento aos animais, prevista na Lei nº 14.064/2020.
O réu foi condenado a pagar o equivalente a um salário mínimo a uma entidade social e R$ 1 mil por danos ambientais coletivos. Além disso, houve uma multa de R$ 2 mil, que será revertida ao Fundo de Proteção aos Animais de Belo Horizonte.
Também foi determinada a perda da posse dos animais e a proibição de manter cães ou gatos por cinco anos, com multa diária de R$ 100 em caso de descumprimento.
A decisão é definitiva e cabem recursos.
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