- A 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, o laudo pericial que avaliou em cerca de R$ 50,9 milhões um imóvel em Brasília.
- A turma rejeitou o pedido da recorrente para a realização de nova perícia, alegando que revisões exigiriam reexame de provas, o que é vedado em recurso especial pela súmula sete.
- O caso envolve um terreno no Setor de Áreas Isoladas Sul, onde hoje funciona a sede da Unieuro, com alegação de supervalorização do imóvel.
- A defesa afirmou omissões na perícia, ausência de memória de cálculo e que laudos particulares apontaram valores bem inferiores, pedindo nova perícia ou esclarecimentos.
- O relator, ministro Raul Araújo, disse que a metodologia foi adequada e que eventual revisão exigiria reexame do conjunto fático-probatório, vedado pelo STJ.
O Superior Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, o laudo pericial que avaliou um terreno em Brasília em aproximadamente 50,9 milhões de reais. A 4ª turma negou o pedido de nova perícia apresentado pela parte recorrente, mantendo a decisão que homologou a avaliação realizada pelo perito judicial.
O recurso especial questionava a metodologia e a fundamentação do laudo. O relator, ministro Raul Araújo, afirmou que a revisão da avaliação exigiria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela súmula 7 do STJ.
Segundo o STJ, o acórdão do TJ/DFT foi suficientemente fundamentado para homologar o laudo. O tribunal destacou que a metodologia adotada se baseou no método de comparação de mercado, com visitas ao imóvel e a áreas semelhantes, além de consulta a editais e documentos dos autos.
Contexto do caso
A controvérsia envolve a apuração de indenização pelo valor de mercado de um terreno no Setor de Áreas Isoladas Sul, onde hoje funciona a sede da Unieuro. A defesa argumenta desvalorização do imóvel, por localização próxima à estação de tratamento de esgoto da Caesb e à usina do SLU, além da presença de apenas dois imóveis semelhantes desocupados.
A defesa sustentou omissões na perícia, ausência de memória de cálculo e desconsideração de parâmetros de mercado. Alegou ainda que o imóvel foi avaliado anteriormente por terceiros em cerca de 2,7 milhões, e apresentou laudos técnicos com valores bem menores que o do perito judicial, solicitando nova perícia ou esclarecimentos.
O relator afirmou que os laudos particulares apresentados pela parte recorrente não descaracterizam a validade do laudo judicial, e reconheceu a escassez de imóveis equivalentes na região e a presença de uma faculdade consolidada no local como indicativos de valorização.
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