- Justiça federal determinou a remoção imediata do muro de 570 metros na Pontal da Praia de Maracaípe, em Ipojuca, após pedido da Advocacia-Geral da União.
- Proprietário tem 15 dias, contados de 15 de maio, para demolir a estrutura e destinar ambientalmente os resíduos; Ibama e CPRH podem fazer a remoção com ressarcimento das despesas.
- O muro foi erguido em 2022 com autorização inicial da CPRH, que depois a considerou irregular; houve demolição em 2023, mas a defesa reergueu a obra.
- Vistorias indicaram danos ambientais graves: erosão não comprovada, mas soterramento de restinga e faixa de praia, impacto sobre desova de tartarugas e risco de emaranhamento de animais por sacos de ráfia.
- A obra ocupa área de praia, área de marinha e restinga, levantando questões sobre bem de uso comum do povo e proteção ambiental.
A decisão judicial determina a remoção imediata de um muro de 570 metros na Pontal da Praia de Maracaípe, em Ipojuca (PE). A obra é alvo de ações há quatro anos, após ter sido construída em 2022, com alegação de impedir circulação, acesso ao manguezal e desova de tartarugas. A AGU moveu a ação.
O juiz da 35ª Vara Federal autorizou a demolição após pedido da Advocacia-Geral da União. O dono do terreno tem 15 dias, a partir de 15 de maio, para demolir a estrutura e destinar ambientalmente os resíduos. Caso não cumpra, Ibama e CPRH podem agir.
O muro foi erguido com troncos de coqueiro, inicialmente com autorização da CPRH, que posteriormente o classificou irregular. A construção foi ampliada além do permitido e invadiu área de restinga, manguezal e faixa de praia, com impactos ambientais.
Ao longo de 2023 e 2024, avaliações de órgãos públicos apontaram irregularidades. O Ibama não só descartou erosão marinha como apontou danos ambientais graves provocados pelo muro. Hajam ainda relatos de vegetação soterrada e risco a áreas de desova de tartarugas.
Perícia apontou que o muro tem o dobro do tamanho autorizado, avançou sobre terrenos privados e soterramento de áreas de restinga. Também houve liberação de resíduos plásticos de sacos de ráfia, com risco de emaranhamento de tartarugas e animais.
O governo federal informou que a barreira está integralmente em área de praia, em terrenos de marinha, e sobrepõe faixa de rio, restinga e manguezal. O muro compromete recursos naturais e é considerado bem público de uso comum.
Contexto legal: praias são bens de uso comum, conforme a Constituição de 1988. As faixas de litoral em marinha começam 33 metros acima do nível do mar. Pernambuco figura entre os estados com maior concentração de imóveis da União na costa.
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